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Aviso 13534/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13534/2017

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da frequência e conclusão com aproveitamento da 16.ª Edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e os trabalhadores Ana Rita Ferreira Branco, António Jorge de Carvalho Lourenço Branco, Joana Bustorff Neves, João Maria dos Santos Ferreira Bento, Maria Tomé Cosme Belard da Fonseca, Paulo Jorge Saraiva Figueiredo, Pedro Campos Andrada Freire Baptista e Susana Margarida Serra Nunes, com efeitos a 1 de março de 2017, ficando os mesmos integrados na categoria/carreira de técnico superior, posicionados na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

24 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

310873354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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