Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 3422/2016, de 22 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 46, de 7 de março de 2016, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Elsa Cristina Rodrigues Madeira da Rocha, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, e ausências e impedimentos, assinar a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e pelas orientações dos superiores hierárquicos.
3 - Em matéria de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
3.1 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de julho;
3.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
3.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.4 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social; apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;
3.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas nos pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, e 2.5.
5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas.
17 de outubro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Célia Maria Cachapim Ramalho.
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