Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1651/2015, de 28 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Célia Maria Cachapim Ramalho, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências da Unidade.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora do Centro Distrital.
3 - Em matéria de ação social:
3.1 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de julho;
3.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.5 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social.
4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
5 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2 que apenas poderão ser subdelegadas em Diretores de Núcleo ou equiparados.
6 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 28 de julho de 2015, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de fevereiro de 2016. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos.
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