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Declaração 130/91, de 10 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 425 834 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 130/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas (orçamento para 1990), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Junho de 1991. - O Director, Fernando da Cruz Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 226/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 130/91, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO MONTANTE DE 425 834 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 208, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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