1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos iv) e v) da alínea c) do nº I do Despacho 5957/2013, de 24 de abril de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 88, de 8 de maio de 2013, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do nº 3 do artigo 14º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.
2. Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de dezembro de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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