Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 659/2014, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova o mandato e fixa o estatuto remuneratório do fiscal único da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 659/2014

Através do Despacho 12880/2009, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2009, foi nomeado, como fiscal único da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira & Associados, SROC, por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público de regime especial, classificado no grupo B, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013, de 11 de julho.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, e do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), na sua redação atual:

1. É renovado, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 68 e sede profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1 - 2.º D, 1250-273 Lisboa, representado por João António de Carvalho Careca, com domicílio profissional na Rua Joshua Benoliel, n.º 1 - 2.º D, 1250-273

Lisboa.

2. A remuneração mensal ilíquida é fixada, nos termos do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, em 19% do vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., acrescida de IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo das reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

3. Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a remuneração mensal ilíquida do fiscal único será, tendo em consideração o previsto no n.º 3 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, a correspondente a 21% do vencimento base ilíquido mensal do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, incluindo as reduções

remuneratórias que o tomem por objeto.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor

de Sá Barreiros da Silva Parreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2014/01/15/plain-314850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda