Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 4/87, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 73/86, de 5 de Agosto (cria um projecto experimental de reestruturação dos cursos nocturnos do ensino preparatório e do ensino secundário).

Texto do documento

Despacho Normativo 4/87
O Despacho Normativo 73/86, de 5 de Agosto, cria um projecto experimental de reestruturação dos cursos nocturnos do ensino preparatório e do ensino secundário, consignando os princípios gerais e os objectivos que hão-de nortear o referido projecto.

Tais objectivos e princípios são, nos termos daquele diploma, os que relevam no âmbito da educação de adultos.

Nesta perspectiva, e tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, e ainda o Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro, determino:

1 - O disposto no Despacho Normativo 73/86, de 5 de Agosto, aplicar-se-á sob a égide e no âmbito da Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA).

1.1 - O curso nocturno do ensino preparatório será ministrado sob a orientação da Direcção-Geral do Ensino Básico e da DGEA.

1.2 - Durante o ano lectivo de 1986-1987, a rede de cursos nocturnos do ensino preparatório a ministrar no âmbito da DGEA é a constante do mapa anexo.

2 - O Despacho Normativo 73/86, de 5 de Agosto, vigorará em tudo o que não contrariar o presente despacho normativo.

Ministério da Educação e Cultura, 8 de Janeiro de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Mapa anexo
Distrito de Aveiro:
Escola Secundária de Espinho.
Distrito de Beja:
Escola Secundária de Mértola.
Distrito de Braga:
Escola Secundária n.º 1 de Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Bragança:
Escola Secundária de Carrazeda de Ansiães.
Distrito de Castelo Branco:
Escola Secundária do Fundão.
Distrito de Faro:
Escola Secundária de Loulé.
Distrito da Guarda:
Escola Secundária da Sé.
Distrito de Leiria:
Escola Secundária de Porto de Mós.
Distrito de Lisboa:
Escola C + S do Cadaval.
Distrito do Porto:
Escola Secundária de Gondomar - Rio Tinto.
Distrito de Viana do Castelo:
Escola Secundária de Arcos de Valdevez.
Distrito de Vila Real:
Escola Secundária de Sabrosa.
Escola Secundária de Vila Pouca de Aguiar.
Distrito de Viseu:
Escola Secundária de Sátão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Lei 3/79 - Assembleia da República

    Eliminação do analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda