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Despacho 650-A/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autoriza as promoções, para o ano de 2014, e que são refletidas neste diploma, de militares da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 650-A/2014

De acordo com o n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 10 do referido artigo, da concretização das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento do Estado para 2014 para a Guarda Nacional Republicana.

O Comando-Geral da GNR apresentou um Memorando do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte aumento da despesa, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas as promoções no ano de 2014 de militares da Guarda Nacional Republicana constantes do Memorando junto ao ofício n.º 7264 de 27 de dezembro de 2013 do Gabinete do Comandante-Geral da GNR, e refletidas no quadro em Anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido memorando.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão igualmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2014.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

10 de janeiro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

ANEXO

Promoções de Militares da GNR

(ver documento original)

207534226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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