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Despacho Normativo 203/82, de 15 de Setembro

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Sumário

Estabelece o prazo de validade das deliberações tomadas pela Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil sobre pedidos de inscrição e classificação ou reclassificação de empreiteiros de obras públicas e de industriais da construção civil.

Texto do documento

Despacho Normativo 203/82

Considerando que a legislação em vigor que regulamenta a actividade e funcionamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC) é omissa quanto ao prazo de validade das deliberações tomadas, no caso de os interessados não entregarem em tempo oportuno os selos fiscais que constituem a taxa devida para a emissão do alvará ou não derem cumprimento aos condicionamentos a que as deliberações tenham sido sujeitas;

alguns inconvenientes, nomeadamente a desactualização Considerando que de tal omissão têm resultado dos elementos que fundamentaram a deliberação da Comissão e a sobrecarga do serviço de secretaria, pela manutenção em ficheiro de processos pendentes:

Nos termos do disposto no artigo 31.º do Regulamento aprovado pela Portaria 351/71, de 30 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - As deliberações da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil sobre pedidos de inscrição e classificação ou reclassificação de empreiteiro de obras públicas e de industriais da construção civil caducarão no prazo de 90 dias, contados da data do aviso em que tenham sido comunicadas aos peticionários, se durante esse prazo não forem pagas as taxas relativas a emissão dos respectivos alvarás ou ao averbamento da reclassificação ou ainda pelo não cumprimento de qualquer condicionamento constante da deliberação transmitida.

2 - As deliberações já tomadas sobre igual matéria e que se encontrem pendentes por os peticionários não terem ainda pago as taxas devidas ou cumprido o condicionamento imposto caducarão no prazo de 60 dias, contados da data da publicação deste despacho normativo, se nesse prazo não for efectuado tal pagamento ou dado cumprimento à condição constante da deliberação.

3 - Os processos relativos aos pedidos de inscrição e classificação ou reclassificação aos quais for aplicado o disposto neste despacho normativo serão imediatamente arquivados, e qualquer posterior renovação desses pedidos implicará a organização de novo processo.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 17 de Agosto de 1982.

- O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/15/plain-31481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-30 - Portaria 351/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-28 - Portaria 768/84 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa os novos valores das obras a que equivalem as classes de alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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