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Declaração 4/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido renovada, por Deliberação de 17 de dezembro de 2013 do Conselho Superior dos Julgados de Paz, a nomeação da Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, como Juiz de Paz do Julgado de Paz de Lisboa.

Texto do documento

Declaração 4/2014

Dr.ª Maria Judite Costa Dias Matias, Juiz de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31 de julho, por deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 17 de dezembro de 2013.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz de Lisboa.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

207508509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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