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Despacho 473/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Determina alterações aos limites de endividamento público, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 473/2014

Considerando que para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, o Artigo 131º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 51/2013 de 24 de julho, autorizou o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de (euro) 15 840 000 000.

Considerando que não foi necessário emitir obrigações do Tesouro e dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro nos montantes previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro e no Despacho 9124/2013.

Determino, no respeito pelo limite de acréscimo de endividamento líquido global direto fixado no Artigo 131º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 51/2013 de 24 de julho, e no uso dos poderes que me foram atribuídos nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, que:

1. O limite de (euro) 15 000 000 000 relativo a emissão de obrigações do Tesouro, previsto no n.º 1 do Despacho 9124/2013, de 1 de julho e no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é reduzido para (euro) 13 000 000 000.

2. O limite de (euro) 20 000 000 000 relativo à emissão de bilhetes do Tesouro, previsto no n.º 2 do Despacho 9124/2013, de 1 de julho e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é reduzido para (euro) 17 000 000 000.

3. O limite de (euro) 15 000 000 000 relativo à emissão de outra dívida pública fundada, previsto no nº 3 do Despacho 9124/2013, de 1 de julho e n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3-A/2013, de 17 de janeiro, é aumentado para (euro) 20 000 000 000.

27 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207504953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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