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Despacho 196/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do Program Arrangement - Maintenance e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com faculdade de subdelegação, para a outorga do Program Arrangement - Maintenance.

Texto do documento

Despacho 196/2014

Tendo em atenção que em 29 de janeiro de 2008, foi assinado entre os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, o Memorandum of Understanding (MoU) concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M -Class Frigate Users, visando edificar um pólo logístico cooperativo comum, de forma a tornar possível usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, assim como, partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;

Considerando, neste contexto, que após a transferência de propriedade das duas fragatas da classe "Bartolomeu Dias", importa prover, nos termos do MoU, as necessidades de boa logística e manutenção dos meios navais em causa, através da concretização do Program Arrangement - Maintenance;

Considerando que Portugal deve participar neste Programa sendo fundamental em termos logísticos e tendo em atenção as inerentes economias de escala;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa, inerentes à assinatura do Program Arrangement - Maintenance que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1. Aprovo a minuta do Program Arrangement - Maintenance que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 2612/CG CEMA, de 3 de outubro de 2013, na sua redação final, e que mereceu, atenta a informação n.º 1010/DPIID/DSPIL, de 12 de novembro de 2013, a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.

2. Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com faculdade de subdelegação, a outorga do Program Arrangement - Maintenance nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

19 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207495169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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