Tendo em atenção que em 29 de janeiro de 2008, foi assinado entre os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês, o Memorandum of Understanding (MoU) concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M -Class Frigate Users, visando edificar um pólo logístico cooperativo comum, de forma a tornar possível usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, assim como, partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;
Considerando, neste contexto, que após a transferência de propriedade das duas fragatas da classe "Bartolomeu Dias", importa prover, nos termos do MoU, as necessidades de boa logística e manutenção dos meios navais em causa, através da concretização do Program Arrangement - Maintenance;
Considerando que Portugal deve participar neste Programa sendo fundamental em termos logísticos e tendo em atenção as inerentes economias de escala;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa, inerentes à assinatura do Program Arrangement - Maintenance que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1. Aprovo a minuta do Program Arrangement - Maintenance que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 2612/CG CEMA, de 3 de outubro de 2013, na sua redação final, e que mereceu, atenta a informação n.º 1010/DPIID/DSPIL, de 12 de novembro de 2013, a concordância por parte da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional.
2. Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, com faculdade de subdelegação, a outorga do Program Arrangement - Maintenance nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
19 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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