Considerando que a continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes que carecem de intervenção subsequente à alta hospitalar, em situações graves, mas com potencial de recuperação e de reabilitação, quer em regime de internamento, quer ambulatório, não pode ser integralmente assegurada pelas estruturas de Medicina Física e de Reabilitação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) atualmente existentes na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT);
Considerando que o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA) é uma unidade de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) especificamente vocacionada para a reabilitação pós-aguda de pessoas, de qualquer idade, portadoras de incapacidades de predomínio motor, provenientes de todo o país;
Considerando que o SNS não possui, na RSLVT, qualquer outra estrutura com as características de centro especializado de reabilitação que o CMRA detém e que dele tem feito, historicamente, um parceiro natural do SNS na área da medicina física e de reabilitação;
Considerando que para efeitos da Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação prevê-se que o CMRA constitua o Centro de Reabilitação para as regiões de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo;
Considerando que a celebração de um acordo com a SCML com este objeto constitui uma solução de continuidade com as relações estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, IP), tendo por base uma definição das necessidades identificadas para cuja adequada satisfação se justifica plenamente a contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, para o ano de 2014;
Considerando que, por via da celebração de um acordo proceder-se-á à integração do CMRA na Rede de Referenciação Hospitalar de MFR, de onde resultará um aumento de ganhos em saúde na área de Medicina Física e Reabilitação como, aliás, tem sucedido nos anos anteriores, designadamente no ano de 2013;
Considerando que face à necessidade dos serviços de MFR dos hospitais e cuidados de saúde primários da RSLVT funcionarem em estreita articulação com Centros de Reabilitação e tendo presente a assistência médica que tem vindo a ser prestada pelo CMRA aos beneficiários do SNS, se justifica plenamente a celebração de um Acordo de Cooperação com aquele Centro.
Considerando a proposta do Ministério da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, IP:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, relativa à celebração de um acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a aquisição de prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, no montante máximo de (euro) 6.784.518,45 (seis milhões setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dezoito euros e quarenta e cinco cêntimos), o qual já se encontra devidamente orçamentado.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.
27 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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