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Despacho 301/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, relativa à celebração de um acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a aquisição de prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014 e delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro da Saúde, Paulo Macedo, para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 301/2014

Considerando que a continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes que carecem de intervenção subsequente à alta hospitalar, em situações graves, mas com potencial de recuperação e de reabilitação, quer em regime de internamento, quer ambulatório, não pode ser integralmente assegurada pelas estruturas de Medicina Física e de Reabilitação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) atualmente existentes na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT);

Considerando que o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA) é uma unidade de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) especificamente vocacionada para a reabilitação pós-aguda de pessoas, de qualquer idade, portadoras de incapacidades de predomínio motor, provenientes de todo o país;

Considerando que o SNS não possui, na RSLVT, qualquer outra estrutura com as características de centro especializado de reabilitação que o CMRA detém e que dele tem feito, historicamente, um parceiro natural do SNS na área da medicina física e de reabilitação;

Considerando que para efeitos da Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação prevê-se que o CMRA constitua o Centro de Reabilitação para as regiões de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo;

Considerando que a celebração de um acordo com a SCML com este objeto constitui uma solução de continuidade com as relações estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT, IP), tendo por base uma definição das necessidades identificadas para cuja adequada satisfação se justifica plenamente a contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, para o ano de 2014;

Considerando que, por via da celebração de um acordo proceder-se-á à integração do CMRA na Rede de Referenciação Hospitalar de MFR, de onde resultará um aumento de ganhos em saúde na área de Medicina Física e Reabilitação como, aliás, tem sucedido nos anos anteriores, designadamente no ano de 2013;

Considerando que face à necessidade dos serviços de MFR dos hospitais e cuidados de saúde primários da RSLVT funcionarem em estreita articulação com Centros de Reabilitação e tendo presente a assistência médica que tem vindo a ser prestada pelo CMRA aos beneficiários do SNS, se justifica plenamente a celebração de um Acordo de Cooperação com aquele Centro.

Considerando a proposta do Ministério da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, IP:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, relativa à celebração de um acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a aquisição de prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, no montante máximo de (euro) 6.784.518,45 (seis milhões setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dezoito euros e quarenta e cinco cêntimos), o qual já se encontra devidamente orçamentado.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.

27 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207510047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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