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Despacho 198/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, no âmbito do procedimento concursal autorizado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2013, de 21 de novembro, relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/FSII/F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2014.

Texto do documento

Despacho 198/2014

Considerando que o Governo através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2013, de 21 de novembro, autorizou a realização da despesa no montante máximo de 14 634 146, 34 (euro), a que acresce IVA à taxa em vigor, relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/FSII/F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2014, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que o Governo me delegou a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;

Assim, delego ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação que foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea a competência para realizar no âmbito do procedimento concursal autorizado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2013, de 21 de novembro, incluindo a designação de júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, bem como a aprovação do programa de procedimento e o caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código.

19 de dezembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207495071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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