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Despacho 9774/2017, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho

Texto do documento

Despacho 9774/2017

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais, previstos no n.º IV do anexo ao referido decreto-lei, como áreas privilegiadas na atribuição de apoios nesse domínio.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, não prejudica, em casos de força maior, designadamente de ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância.

O n.º 9 do Despacho 538-B/2017 dispõe, ainda, que «O presente despacho poderá ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas no presente Despacho, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de 2016 dos Fundos que integram o Fundo Ambiental».

Considerando a dimensão do designado «Incêndio Florestal de Pedrógão Grande», que afetou os municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Pampilhosa da Serra, Arganil e Lousã, e a necessidade de executar intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial que permitam o bom funcionamento da rede hídrica afetada pelo incêndio, para obviar a constrangimentos de escoamento e arrastamento anormal de solos na próxima época de chuvas.

Considerando a execução orçamental do Fundo Ambiental até à presente data.

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados nos despachos anteriores e a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se considera merecedores de apoio no decurso do presente ano.

Torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, na versão que dele resulta pelas alterações introduzidas através do Despacho 4906/2017, de 5 de junho.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2017, determino o seguinte:

1 - O Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, é alterado nos termos dos números seguintes.

2 - As receitas referidas no n.º 1 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, terão a seguinte aplicação:

QUADRO 1

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

3 - A estimativa de despesa em 2017, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos fundos que integraram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 2

Compromissos já assumidos do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

4 - Assim, considerando:

a) Os compromissos previamente assumidos pelo Fundo Ambiental;

b) O défice tarifário da energia, tal como previsto no Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março;

c) As despesas de funcionamento, custos de gestão e reserva relativa às cotações do CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão;

d) A limitação de utilização da dotação de 15.000.000 (euro) considerada em ativos financeiros;

e) As demais cativações e reservas previstas por lei.

5 - Estima-se que, em 2017, o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 45.004.610(euro) para atribuir a novos projetos, que terão a seguinte alocação:

a) Apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente no valor de 32.934.610(euro);

b) Programas de avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 12.070.000(euro).

6 - O n.º 5 e o Quadro 3 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, mantêm-se com as alterações constantes do Quadro 3 seguinte, bem como do número seguinte e respetivo Quadro 4, referindo-se os valores à despesa a apoiar em 2017, podendo os respetivos protocolos contemplar despesa plurianual:

QUADRO 3

Apoio a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente - Despesa do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

7 - O n.º 6 e o Quadro 4 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 4906/2017, de 5 de junho, mantêm-se com as alterações constantes do Quadro 4 seguinte, e do número anterior e respetivo Quadro 3, referindo-se os valores à despesa a apoiar em 2017, podendo os respetivos avisos contemplar despesa plurianual:

QUADRO 4

Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2017

(ver documento original)

8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.

9 - Autorizo a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos e dos avisos discriminados nos quadros 3 e 4, respetivamente.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de outubro de 2017. - Pelo Ministro do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.

310881876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3146190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-15 - Decreto-Lei 38/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, (transposição total), a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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