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Contrato 1577/2003, de 25 de Novembro

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Sumário

Acorda e reduz a escrito um aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S.A., e o Boavista Futebol Clube, que tem como objecto a execução da obra de construção do Estádio do Bessa, propriedade do Boavista Futebol Clube.

Texto do documento

Contrato 1577/2003. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo:

Entre:

1 - Instituto Nacional do Desporto, adiante abreviadamente designado por IND, ou primeiro outorgante, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032 Lisboa, neste acto representado por José Manuel Constantino, na qualidade de presidente;

2 - Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., adiante abreviadamente designada por Portugal 2004, S. A., ou segundo outorgante, com o cartão de pessoa colectiva n.º 505441810, com sede na Avenida de Brasília, Edifício da Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, 1.º, Algés-Praia, 1449-011 Lisboa, neste acto representada por Vasco Lynce de Faria e por João Manuel Cravina Bibe, na qualidade de, respectivamente, presidente e administrador;

3 - Boavista Futebol Clube, pessoa colectiva n.º 501249648, com utilidade pública, adiante abreviadamente designado por BFC, ou terceiro outorgante, com sede no Estádio do Bessa, Rua do 1.º de Janeiro, 4100 Porto, neste acto representado por João Loureiro, na qualidade de presidente;

Considerando que:

a) Em sequência da criação, pelo Decreto-Lei 268/2001, de 4 de Outubro, da Sociedade Portugal 2004, S. A., estrutura responsável pelo acompanhamento e fiscalização do programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios e o acompanhamento da construção dos equipamentos complementares e de apoio aos jogos do Campeonato da Europa de 2004 e outras infra-estruturas, nacionais ou municipais, foi transmitida a esta Sociedade a posição contratual assumida pela Sociedade Euro 2004, S. A., no contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, em 5 de Junho de 2000, entre os outorgantes acima identificados;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do decreto-lei supracitado, a Portugal 2004, S. A., tem por objecto social o acompanhamento e fiscalização do programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios e o acompanhamento da construção dos equipamentos complementares e de apoio aos jogos do Campeonato da Europa de 2004 e outras infra-estruturas nacionais ou municipais, de acordo com o caderno de encargos à organização da fase final do referido campeonato;

c) O projecto relativo ao Estádio do Boavista Futebol Clube mereceu parecer favorável da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional ON - Operação Norte, em 15 de Dezembro de 2000, tendo sido homologado pelo Ministro da Juventude e do Desporto, em 21 de Dezembro de 2000, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo no âmbito do III QCA, celebrado entre o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto Nacional do Desporto e o coordenador Nacional da Intervenção Operacional Regionalmente Desconcentrada da Medida Desporto;

d) O contrato-programa de desenvolvimento desportivo acima identificado tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira no montante global de 1 000 000 000$, ou seja, Euro 4 987 979, para a construção do Estádio do Bessa propriedade do Boavista Futebol Clube, sendo a comparticipação do FEDER a disponibilizar através do Gestor Pro-Norte no montante máximo de 832 331 000$/Euro 4 151 650, e a comparticipação do IND (contrapartida nacional) no valor de 167 669 000$/Euro 836 329;

e) A Comissão Europeia considerou que os investimentos que constituem o projecto relativo ao Estádio do Boavista Futebol Clube não eram elegíveis nos termos previstos pela Medida n.º 3.10 do Programa Operacional do Norte e não podiam ser considerados como infra-estruturas nos termos do artigo 2.º, §1.º, alínea b), do regulamento 1783/1999 relativo ao FEDER;

f) O contrato-programa de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira de um milhão de contos/Euro 4 987 979, no âmbito do III QCA, deixou de ter aplicabilidade em consequência do mencionado no considerando e).

Assim, é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre as partes em 5 de Junho de 2000, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª O n.º 1 da cláusula 1.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 5 de Junho passa a ter a seguinte redacção:

"1 - O presente contrato-programa tem por objecto a execução da obra de construção do Estádio do Bessa, propriedade do Boavista Futebol Clube, com uma lotação de 30 000 lugares sentados, em cumprimento do projecto aprovado pela Câmara Municipal do Porto e tendo em conta os requisitos da UEFA, nos termos do caderno de encargos em apenso a que se comprometeu a candidatura portuguesa à realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004."

Cláusula 2.ª O n.º 1 da cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado em 5 de Junho de 2000 passa a ter a seguinte redacção:

"1 - Para a execução da obra descrita na cláusula 1.ª, com o custo de referência de Euro 29 927 873, 82, é concedida pelo 1.º ao 3.º outorgante, que a aceita, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação financeira até ao valor de Euro 7 481 968,46, correspondente a 25% de um custo máximo de referência de Euro 997,5958 por cada lugar sentado, e a disponibilizar do seguinte modo:

a) Euro 1 995 191,58 no ano 2000, Euro 506 371,07 em 2001, Euro 2 347 653,02 no ano de 2002, através das verbas consignadas aos Programas PRIID, PRODED e EURO 2004 do PIDDAC;

b) O remanescente no montante de Euro 2 632 752,79 através de verbas consignadas ao Programa EURO 2004 do PIDDAC."

Cláusula 3.ª O presente aditamento substitui, para todos os efeitos, os aditamentos ao contrato-programa em causa, celebrados entre as mesmas partes em 11 de Setembro de 2000, 21 de Dezembro de 2000 e 28 de Fevereiro de 2001.

18 de Novembro de 2002. - Pelo Primeiro Outorgante, José Manuel Constantino. - Pelo Segundo Outorgante, Vasco Lynce de Faria - João Manuel Cravina Bibe. - Pelo Terceiro Outorgante, João Loureiro.

Homologo.

13 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/11/25/plain-314442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Decreto-Lei 268/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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