Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, torna público que, na sequência do Despacho 851/2017 e Despacho 6805/2017, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 e 151, de 16 de janeiro e 7 de agosto 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, foi publicada a revisão da estrutura orgânica destes Serviços, com a definição do modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
Nesse sentido, e conforme resulta da Deliberação 156 de 11 de setembro de 2017 do Conselho de Administração destes Serviços, e após autorização exarado pelos Exmos. Senhores Presidentes do Município de Oeiras e do Município da Amadora, procedeu-se à alteração da estrutura orgânica em vigor, com a extinção da Unidade de Gestão de Frota e a criação de uma nova unidade orgânica flexível designada de Unidade de Tesouraria, bem como a extinção da subunidade Secção de Tesouraria e criação da subunidade Secção de Gestão de Frota, cujos princípios e competências se densificam no Anexo I ao presente Aviso, fazendo parte integrante deste.
A presente revisão produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Vistas.
ANEXO I
I - Na dependência do Departamento Financeiro e Comercial:
A Unidade de Tesouraria, é uma unidade orgânica flexível de grau 3, que exerce funções na área da gestão e de controlo das operações financeiras, nomeadamente das cobranças e dos pagamentos, sendo suas competências:
a) Manter permanentemente atualizada toda a informação relacionada com a atividade da tesouraria, tendo em vista procedimentos e operações financeiras;
b) Assegurar o movimento, gestão e o controlo das disponibilidades e assegurar a conferência e guarda dos valores existentes na tesouraria;
c) Elaborar os orçamentos de tesouraria;
d) Elaborar o balancete diário do movimento da tesouraria, bem como os restantes documentos necessários, de acordo com a legislação em vigor;
e) Controlar e promover as cobranças e os pagamentos relacionados com toda a atividade dos SIMAS.
II - Na dependência do Departamento de Gestão de Infraestruturas:
A Secção de Gestão De Frota, sendo suas competências:
a) Gerir, mantendo em condições de operacionalidade o parque das viaturas, máquinas, motociclos e equipamento da frota, procedendo à desempanagem, manutenção, reparação e conservação preventiva;
b) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas, viaturas, motociclos e equipamentos afins, assim como informar sobre a rentabilidade dos componentes da frota e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
c) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos de aquisição, permuta e renovação da frota de veículos, máquinas, motociclos e equipamentos afins;
d) Exercer uma ação fiscalizadora sobre o modo de utilização da frota e zelar pela higiene, limpeza e arrumação do parque da Unidade, bem como pela recolha da frota nas melhores condições de segurança.
O presente entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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