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Despacho 6805/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Despacho de criação de quinze subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 6805/2017

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, torna público que, na sequência do Despacho 851/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 16 de janeiro de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, foi publicada a revisão da estrutura orgânica destes Serviços, com a definição do modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e equipas multidisciplinares.

Nesse sentido, e conforme resulta da Deliberação 36 de 13 de março de 2017 do Conselho de Administração destes Serviços, e após despacho conjunto exarado pelos Exmos. Senhores Presidentes do Município de Oeiras e do Município da Amadora, procedeu-se à criação das 15 subunidades orgânicas e à definição das respetivas competências,

É assim finalizada a reconfiguração orgânica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, com a definição das 15 subunidades orgânicas, cujo princípios e competências se densificam no Anexo I ao presente Aviso, fazendo parte integrante deste.

A presente revisão produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Vistas.

ANEXO I

I - Na dependência do Diretor Delegado:

1 - A Secção de Secretariado que prestará apoio administrativo ao Conselho de Administração e ao Diretor Delegado, sendo suas competências:

a) Preparar as reuniões do Conselho de Administração;

b) Promover a divulgação das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Presidente e do Diretor Delegado;

c) Acompanhar, junto dos Serviços, a recolha de elementos, de informações ou pareceres necessários à tomada de decisões;

d) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das funções do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;

e) Acompanhar as reuniões do Conselho de Administração para elaborar as respetivas atas;

f) Assegurar a receção de visitantes.

II - Na dependência da Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas:

1 - A Secção de Gestão de Carreiras, Remunerações e Abonos, sendo suas competências:

a) Garantir o suporte administrativo respeitante à gestão dos recursos humanos dos SIMAS;

b) Elaborar contratos de pessoal;

c) Elaborar listas de antiguidade;

d) Promover a verificação de faltas e licenças;

e) Elaborar, no início do ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

f) Promover e assegurar o controlo de assiduidade;

g) Executar as operações referentes à situação salarial dos trabalhadores em atividade nos SIMAS;

h) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários;

i) Manter atualizados os processos individuais, bem como o cadastro informatizado de pessoal;

j) Desenvolver e produzir informação sistematizada de indicadores de gestão nas áreas da sua atuação;

k) Propor e executar medidas de simplificação administrativa nos processos em que tem intervenção.

III - Na dependência do Departamento Financeiro e Comercial:

1 - A Secção de Tesouraria, sendo suas competências:

a) Manter permanentemente atualizada toda a informação relacionada com a atividade da tesouraria, tendo em vista procedimentos e operações financeiras;

b) Assegurar o movimento, gestão e o controlo das disponibilidades e assegurar a conferência e guarda dos valores existentes na tesouraria;

c) Elaborar os orçamentos de tesouraria;

d) Elaborar o balancete diário do movimento da tesouraria, bem como os restantes documentos necessários, de acordo com a legislação em vigor;

e) Controlar e promover as cobranças e os pagamentos relacionados com toda a atividade dos SIMAS.

IV - Na dependência da Divisão de Contabilidade:

1 - A Secção de Execução da Despesa, sendo suas competências:

a) Assegurar a receção, conferência e distribuição de toda a documentação entrada na Divisão de Contabilidade;

b) Assegurar a receção, análise, registo e a conferência da faturação dos fornecedores dos SIMAS;

c) Proceder à conciliação mensal dos registos contabilísticos do imobilizado, apresentados pela Secção de Património e Seguros;

d) Conferir mensalmente a evolução da situação das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à sua correção quando necessário, no que respeita à despesa;

e) Cumprimento das obrigações fiscais;

f) Proceder à cabimentação dos processos de aquisição dos SIMAS;

g) Emissão de Ordens de Pagamento, após verificação da conformidade do circuito da despesa.

2 - A Secção de Contabilidade de Gestão e Controlo da Receita, sendo suas competências:

a) Conferir mensalmente a evolução da situação das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à sua correção quando necessário, no que respeita à receita;

b) Proceder à classificação e registo dos documentos e assegurar a execução de todas as atividades inerentes ao funcionamento da contabilidade geral e analítica, de acordo com o regime legal em vigor;

c) Desenvolver e executar um sistema de contabilidade analítica que permita determinar os diferentes tipos de custos;

d) Fornecer os dados necessários para a elaboração dos indicadores de gestão;

e) Controlar e movimentar registos e demais documentos inerentes ao sistema de custeio;

f) Cumprimento das obrigações fiscais;

g) Validação e Integração dos movimentos relativos à faturação de clientes no Interface Contabilístico/Comercial.

3 - A Secção de Património e Seguros, sendo suas competências:

a) Manter atualizado o património dos SIMAS e garantir o cumprimento de todas as regras legais aplicáveis;

b) Manter atualizado o registo da carteira de apólices de seguros, discriminando os riscos cobertos em cada caso;

c) Manter atualizado o registo dos contratos de prestação de serviços;

d) Gerir de forma eficaz o património dos SIMAS.

V - Na dependência da Divisão de Contratação Pública:

1 - A Secção de Contratação Pública, sendo suas competências:

a) Iniciar e instruir todos os procedimentos pré-contratuais para a aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;

b) Remeter atempadamente para a Secção de Património e Seguros toda a informação necessária ao registo de contratos de prestação de serviços;

c) Elaborar as requisições de fornecimentos necessárias e analisar periodicamente a sua situação.

VI - Na dependência da Divisão de Leituras e Serviços Operacionais:

1 - A Secção de Leituras, sendo suas competências:

a) Criação e atualização dos locais de consumo dos prédios fiscalizados;

b) Criação e atualização dos roteiros de leitura;

c) Execução das Leituras domésticas e de Parques e Jardins;

d) Carregamento e receção dos itinerários de leitura nos terminais portáteis de leituras;

e) Análise e Resolução das anomalias de leitura;

f) Fiscalização de leituras e condições de abastecimento;

g) Assegurar a refaturação respeitante a recibos reclamados

2 - A Secção de Gestão de Pedidos de Serviço, sendo as suas competências:

a) Proceder à emissão, programação e resolução de pedidos de serviço;

b) Preparar informação para a colocação global de contadores nos locais de consumo;

c) Manter atualizado o ficheiro de contadores do sistema comercial;

d) Realizar o controlo metrológico de contadores, através de campanhas de substituições de contadores:

e) Proceder à gestão de campanhas de reparação/substituição da torneira de "olho-de-boi".

VII - Na dependência da Divisão Comercial:

1 - A Secção Comercial de Oeiras, sendo suas competências:

a) Rececionar pedidos de novos fornecimentos e sua valorização de acordo com as competências estabelecidas;

b) Realizar novos contratos de fornecimento de água, alterações e resolução de contratos existentes e manter atualizados os ficheiros de clientes e contadores;

c) Proceder à emissão/programação de pedidos de serviço para clientes;

d) Colaborar no tratamento das reclamações apresentadas;

e) Regularizar situações de consumos não faturados;

f) Assegurar a cobrança de toda a faturação emitida pelos SIMAS de Oeiras e Amadora e elaborar acordos de pagamento de dívida;

g) Assegurar a refaturação respeitante a recibos reclamados;

h) Realizar a liquidação diária de caixa e a validação dos depósitos.

2 - A Secção Comercial de Algés, sendo suas competências:

a) Rececionar pedidos de novos fornecimentos e sua valorização de acordo com as competências estabelecidas;

b) Realizar novos contratos de fornecimento de água, alterações e resolução de contratos existentes e manter atualizados os ficheiros de clientes e contadores;

c) Proceder à emissão/programação de pedidos de serviço para clientes;

d) Colaborar no tratamento das reclamações apresentadas;

e) Regularizar situações de consumos não faturados;

f) Assegurar a cobrança de toda a faturação emitida pelos SIMAS de Oeiras e Amadora e elaborar acordos de pagamento de dívida;

g) Assegurar a refaturação respeitante a recibos reclamados;

h) Realizar a liquidação diária de caixa e a validação dos depósitos.

3 - A Secção Comercial da Amadora, sendo suas competências:

a) Rececionar pedidos de novos fornecimentos e sua valorização de acordo com as competências estabelecidas;

b) Realizar novos contratos de fornecimento de água, alterações e resolução de contratos existentes e manter atualizados os ficheiros de clientes e contadores;

c) Proceder à emissão/programação de pedidos de serviço para clientes;

d) Colaborar no tratamento das reclamações apresentadas;

e) Regularizar situações de consumos não faturados;

f) Assegurar a cobrança de toda a faturação emitida pelos SIMAS de Oeiras e Amadora e elaborar acordos de pagamento de dívida;

g) Assegurar a refaturação respeitante a recibos reclamados;

h) Realizar a liquidação diária de caixa e a validação dos depósitos.

4 - A Secção Comercial da Brandoa, sendo suas competências:

a) Rececionar pedidos de novos fornecimentos e sua valorização de acordo com as competências estabelecidas;

b) Realizar novos contratos de fornecimento de água, alterações e resolução de contratos existentes e manter atualizados os ficheiros de clientes e contadores;

c) Proceder à emissão/programação de pedidos de serviço para clientes;

d) Colaborar no tratamento das reclamações apresentadas;

e) Regularizar situações de consumos não faturados;

f) Assegurar a cobrança de toda a faturação emitida pelos SIMAS de Oeiras e Amadora e elaborar acordos de pagamento de dívida;

g) Assegurar a refaturação respeitante a recibos reclamados;

h) Realizar a liquidação diária de caixa e a validação dos depósitos.

VIII - Na dependência do Departamento de Gestão Exploração e Redes:

1 - A Secção de Gestão de Redes, sendo suas competências:

a) Avaliar e classificar as Ordens de Serviço de trabalhos nas redes de água e saneamento de acordo com a Gestão Patrimonial de Infraestruturas;

b) Propor e reavaliar metodologias de acordo com a Gestão Patrimonial de Infraestruturas;

c) Elaborar mapas estatísticos dos trabalhos nas redes de água e saneamento;

d) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários para registo no cadastro da rede de distribuição patrimonial.

IX - Na dependência da Unidade de gestão do Conhecimento, Informação e Documentação:

1 - A Secção de Serviços Administrativos, sendo suas competências:

a) Tratar a documentação interna e expedida;

b) Distribuir a documentação;

c) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição, digitalização e arquivo de toda a correspondência e documentação dos SIMAS;

d) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

O presente entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

310638584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054327.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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