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Despacho 9691/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Declara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, o relevante interesse público da construção de uma nave industrial, na Rua do Senhor Padrão, Lugar de Barros, freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, uma zona de depósitos para materiais, um espaço de circulação, acessos e estacionamento, muros de vedação e uma área de cedência para a via pública, com a área total de 6.045,25 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN

Texto do documento

Despacho 9691/2017

Manuel Lopes Curval & Filhos, Lda., NIPC 500378967, com sede na Rua da Ponte, freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 442, com uma área total de 14.624,25 m2, descrito sob o n.º 001245/20140630, na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde, freguesia da Junqueira, e com aquisição aí registada a favor do requerente Manuel Lopes Curval & Filhos, Lda.;

Considerando que a pretensão consiste na construção de uma nave industrial, na Rua do Senhor Padrão, Lugar de Barros, freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, com a área de 2.000,0 m2 (1.311,4 m2 em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN), uma zona de depósitos para materiais, com a área de 1.938,35 m2, um espaço de circulação, acessos e estacionamento, com uma área de 2.667,32 m2, muros de vedação, com uma área de 65,18 m2, e uma área de cedência para a via pública, com uma área de 25 m2, perfazendo uma área total de 6.045,25 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sendo que se prevê que esta operação proporcionará um aumento de volume de negócios na ordem dos 50 %, e criação de mais 20 postos de trabalho;

Considerando que é uma empresa de referência do sector da metalurgia e da metalomecânica, que inicialmente se centrava no fabrico de maquinaria agrícola e que, atualmente, apresenta como atividade principal o fabrico de turbinas e ventiladores de grandes dimensões para as indústrias vidreira, petroleira, papeleira, fundição, centrais elétricas, entre outras;

Considerando que a empresa está certificada pela norma ISO 9001/2008, detém o estatuto de PME Líder e de PME de Excelência atribuído pelo IAPMEI, tendo apresentado no ano de 2015 um volume de negócios de cerca de 3 M, dos quais exporta cerca de 89 %;

Considerando que, a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Vila do Conde e pela Câmara Municipal de Vila do Conde;

Considerando o parecer favorável emitido pelo IAPMEI;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informou que o prédio, que é contíguo às instalações da empresa e entre a Estrada Nacional 306 e a Autoestrada A7, impede que existam alternativas viáveis em áreas não integradas na RAN para o crescimento da empresa, porquanto as outras áreas disponíveis estão na zona de servidão da Autoestrada A7;

Considerando que a área a utilizar apresenta solos com a capacidade de uso B/C, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional, que deliberou, por unanimidade, na 87.ª Reunião Ordinária, de 16 de março de 2017:

Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea g), do n.º 8.4 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pela subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão, que consiste na construção de uma nave industrial, na Rua do Senhor Padrão, Lugar de Barros, freguesia da Junqueira, concelho de Vila do Conde, com a área de 2.000,0 m2 (1.311,4 m2 em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN), uma zona de depósitos para materiais, com a área de 1.938,35 m2, um espaço de circulação, acessos e estacionamento, com uma área de 2.667,32 m2, muros de vedação, com uma área de 65,18 m2, e uma área de cedência para a via pública, com uma área de 25 m2, perfazendo uma área total de 6.045,25 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila do Conde.

6 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310885212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3143177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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