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Despacho 16933-D/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delega os poderes do Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, para outorgar a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Texto do documento

Despacho 16933-D/2013

O Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, procedeu à primeira alteração à Lei 17/2012 e à quarta alteração das bases de concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei 448/99, de 4 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 150/2001, de 7 de maio, 116/2003, de 12 de junho e 112/2006, de 9 de junho.

O artigo 6.º do Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, atribui ao membro do Governo responsável pela área das comunicações a competência para celebrar, em nome e representação do Estado, a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respetivas bases.

O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, comete ao Ministério da Economia a competência pela conceção, execução e avaliação das políticas das comunicações.

O n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, prevê a faculdade genérica da delegação, pelos ministros nos respetivos secretários de Estado que os coadjuvam, da competência para a prática dos atos relativos aos organismos, entidades e atividades deles dependentes.

Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, no n.º 2 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, os poderes para outorgar a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respetivas bases.

30 de dezembro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

207503665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-04 - Decreto-Lei 448/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases de concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 150/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 116/2003 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, altera as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e altera a Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, que define as bases gerais a que obedece o estabeleci (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 112/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-19 - Decreto-Lei 160/2013 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, assim como à alteração (quarta alteração) das bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, que são republicadas em anexo, na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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