Portaria 378-F/2013, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura e do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 253/2013, 3º Suplemento, Série I de 2013-12-31.
- Data: 2013-12-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314130.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2014-12-31 -
Portaria
286-D/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros
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2014-12-31 -
Portaria
286-D/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros
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2022-11-22 -
Portaria
281/2022 -
Agricultura e Alimentação
Segunda alteração da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de monitorização contínua ou de seguimento em todas as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra
Aviso
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