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Despacho Normativo 109-A/86, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

Texto do documento

Despacho Normativo 109-A/86
Ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determino a substituição da quota fixada pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Julho, pela seguinte quota:

Pessoal técnico superior ... 3
Pessoal técnico ... 3
Pessoal técnico-profissional ... 39
Pessoal auxiliar de reconhecedor cartógrafo ... 8
Pessoal operário ... 1
Total ... 54
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Despacho Normativo 47-B/86 - Ministério das Finanças

    Fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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