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Portaria 1283/95, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém.

Texto do documento

Portaria 1283/95
de 28 de Outubro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Tradução, adiante simplesmente designado por curso, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos do curso substitui o aprovado pela Portaria 770/91, de 6 de Agosto.

3.º O curso passa a denominar-se curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas.

4.º Aos diplomas de conclusão do curso é reconhecido, com as alterações ora introduzidas, o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 788/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM SANTARÉM E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 770/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração - Santarém, reconhecido pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro, a ministrar os cursos superiores de Gestão de Recursos Humanos e de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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