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Aviso 13200/2017, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior no Departamento de Alimentação

Texto do documento

Aviso 13200/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior no Departamento de Alimentação e Nutrição, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Eng. José Maria Albuquerque, de 26 de julho de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Departamento de Alimentação e Nutrição, ao qual compete desenvolver atividades nas áreas da segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco, composição de alimentos, alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde, através de investigação e desenvolvimento, vigilância, referência, prestação de serviços diferenciados, formação, informação e consultoria, conforme previsto no artigo 5.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio:

4.1 - Conteúdo funcional: exercício de atividades técnicas e científicas nas áreas de segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco, composição de alimentos, alimentação e nutrição, estilos de vida e impacto na saúde, através de investigação e desenvolvimento, vigilância, referência, formação, informação e consultoria: avaliação do estado nutricional de indivíduos ou comunidades, estudo dos desequilíbrios alimentares e a promoção e correção dos erros, participação em programas de educação para a saúde, aconselhamento nutricional individual ou coletivo, participação em projetos de educação alimentar e promoção da saúde pública; desenvolver e aplicar questionários de frequência alimentar para avaliar os hábitos alimentares; aplicar metodologias de avaliação da composição corporal, planear estudos que visem melhorar o estado nutricional e de saúde, com base em dados antropométricos, clínicos/bioquímicos e alimentares. Apresentar propostas de projetos e candidaturas a financiamentos ou bolsas; concretizar atividades que visam interpretar e avaliar resultados analíticos, e desenvolver bases de dados; apresentar os resultados do trabalho através da publicação de artigos, da elaboração de relatórios e da comunicação em congressos e outras reuniões científicas; divulgar os conhecimentos científicos à população em geral; estruturar e manter atualizadas as bases de dados de composição e contaminantes dos alimentos e bases de dados consumos alimentares; validar e avaliar a qualidade dos dados inseridos nas bases de dados; manter o sistema de qualidade da compilação de dados; participar em Programas Nacionais de Saúde e de Segurança Alimentar.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017.

5.1 - Remuneração base de referência: 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

b) Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura em ciências da nutrição, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LFTP.

6.1 - Requisitos preferenciais:

Possuir preferencialmente e cumulativamente:

a) Experiência comprovada em produção, gestão e utilização de bases de dados da composição de alimentos;

b) Conhecimentos comprovados em métodos analíticos para análise de alimentos sob o ponto de vista da composição nutricional;

c) Conhecimentos comprovados sobre Qualidade.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

Apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa. pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --", no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou, - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --"; 8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria);

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, quando exista;

e) Declaração do candidato a dar consentimento ao INSA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

f) Currículo vitae.

9 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos no artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Cultura geral ao nível da habilitação exigida;

d) Produção, gestão e utilização de dados da composição de alimentos, segurança alimentar, toxicologia e avaliação do risco;

e) Métodos analíticos de análise da composição de alimentos, macro e micronutrientes;

f) Qualidade dos dados de composição de alimentos;

g) Validação de métodos de cromatografia líquida;

h) Bioquímica metabólica e dos alimentos;

i) Epidemiologia;

j) Alimentação, nutrição e saúde;

k) Nutrição e doenças crónicas;

l) Antropometria;

m) Estatística aplicada à análise química;

n) Amostragem de alimentos.

9.3 - A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:

a) Regulamento 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site: http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao. aspx

b) Portaria 162/2012 de 22 de maio, acessível no site:

http://wwww.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao. aspx

c) Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Lei 12/2005, de 26 de janeiro

e) Analytical Instrumentation Handbook (1990), ed. Galen Wood Ewing, Marcel Dekker, Inc., New York and Basel.

f) Baller, G.F.M. (2006).Vitamins in Food - analysis, bioavailability and stability, Taylor & Francis, Boca Raton, London, New York.

g) Bliesner, D.M. (2006). Validating chromatographic methods - a practical guide, Wiley -Interscience, New Jersey, Marcel Dekker, New York.

h) Regulamento (UE) N. o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011.

i) Food Analysis by HPLC (2000), ed. Leo M.L. Nollet, 2nd edition.

j) Food Chemistry (1985), ed. Owen R. Fennema, Marcel Dekker, Inc.

k) Greenfield, H., Southgate, D.A.T. (2003). Food Composition Data, 2nd edition, FAO Publishing Management Service, Rome, Italy.

l) Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025 - OGC001 2010-03-30.

m) Miller, J.C., Miller, J.N. (1993). Statistics for Analytical Chemistry, 3rd edition, Ellis Harwood Limited, West Sussex, Great Britain.

n) Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005.

o) Normas europeias para a determinação de vitaminas em alimentos.

p) VIML, Vocabulário Internacional Termos de Metrologia Legal (2017), IPQ, 1.ª Edição 2017

q) Gilbert, J., (ver documento original), H.Z. (2008). Bioactive compounds in food, Blackwell Publishing Ltd., UK

r) Sistemas de codificação de alimentos LanguaL e FoodEx2, disponível em www.langual. org e www.efsa.europa.en/en/data/data-standardization.

s) Guidelines for quality index attribution to original data from scientific literature or reports for EuroFIR data exchange, EuroFIR (2005-2010) Technical Report.

10 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada na Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público das instalações do edifício Sede e disponibilizada na página eletrónica do INSA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria.

19 - Júri do concurso:

Presidente:

Doutora Maria da Graça Serras Bento Marques Leitão Dias, técnica superior

Vogais efetivos:

Dr. Paulo César Pereira Fernandes, técnico superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

Dra. Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta, técnica superior Vogais suplentes:

Doutora Elsa Maria da Cruz Reis Vasco, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório

Eng. Roberto João de Oliveira Brazão, técnico superior

11 de setembro de 2017. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

310814418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 12/2005 - Assembleia da República

    Define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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