Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9657/2017, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Fung Line Chiu, pelo período de um ano

Texto do documento

Despacho 9657/2017

O Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de nomear e contratar, a título pessoal, trabalhadores portugueses que exerçam funções públicas e que tenham previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.

Considerando que Fung Line Chiu requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e que o requerido obedece ao estatuído no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

Autorizo, em conformidade com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) a Fung Line Chiu, pelo período de um ano, com efeito a 27 de julho de 2017, a qual ficará dependente do envio da prova contratual, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto-lei.

20 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310864355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda