Louvo o capitão de infantaria (2020023) Jorge Castelo Barbosa, da Guarda Nacional Republicana, pelas excecionais virtudes militares e profissionais, bem como pela grande dedicação, manifestadas no exercício das funções de técnico especialista.
Demonstrando uma esmerada educação e ponderação, revelou um enorme dinamismo e vigor no desempenho das exigentes funções no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, as quais desempenhou com ponderação e equilíbrio, tendo constituído uma significativa mais-valia, garantindo sempre com provado esforço, uma perfeita ligação entre o Gabinete e as forças e serviços de segurança, autoridades civis e militares que com ele articulam.
Oficial dotado de elevado sentido de dever, de disciplina e de responsabilidade, revelou sempre uma notável aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, demonstrando uma permanente disponibilidade, coragem e bravura, nas funções que desempenhou.
Pela demonstração constante de elevados dotes de caráter, energia, qualidades morais e humanas, é o capitão de infantaria (2020023) Jorge Castelo Barbosa merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados de elevado mérito, extraordinariamente importantes e distintos.
Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, o capitão de infantaria (2020023) Jorge Castelo Barbosa, da Guarda Nacional Republicana.
17 de outubro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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