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Portaria 67/80, de 1 de Março

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Sumário

Determina que o direito ao subsídio ao leite em pó a granel seja também concedido ao leite recolhido nos meses de Agosto e Setembro.

Texto do documento

Portaria 67/80

de 1 de Março

A Portaria 165/79, de 11 de Abril, no seu n.º 36.º, estabelece que o direito ao subsídio ao leite em pó a granel que, eventualmente, venha a ser fabricado no continente, conforme o prescrito nos n.os 34.º e 35.º, só poderá ser concedido ao leite recolhido no período compreendido entre Abril e Julho.

Sucedeu, porém, que algumas organizações cooperativas de produtores tiveram de mandar proceder, nos meses de Agosto e Setembro, à secagem de leite excedentário a que não foi efectivamente possível dar outro destino, em virtude da grande abundância da oferta do produto por acentuado aumento de produção e por esta se ter mantido em níveis elevados durante aqueles meses.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1 - O direito ao subsídio referido nos n.os 34.º e 35.º da Portaria 165/79, de 11 de Abril, é concedido, no ano de 1979, também ao leite recolhido nos meses de Agosto e Setembro pelas organizações cooperativas da produção, desde que a necessidade de secagem desse leite haja sido previamente comunicada à Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

2 - O subsídio a que se refere o número anterior será suportado pelo Fundo de Abastecimento.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 8 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-313948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 165/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público do leite e do queijo tipo Flamengo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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