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Despacho Normativo 134/83, de 17 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

Texto do documento

Despacho Normativo 134/83
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei 365/82, de 8 de Setembro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

1.º
(Natureza e atribuições)
O Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga é o órgão do GPCCD a quem compete planear as actividades preventivas e repressivas dirigidas contra o tráfico ilícito de drogas e colaborar na definição dos objectivos da luta contra a droga.

2.º
(Composição)
1 - O Grupo de Planeamento é integrado:
a) Pelo director-geral do GPCCD, que presidirá;
b) Pelo subdirector-geral do GPCCD, que assumirá a presidência em caso de falta ou impedimento do director-geral;

c) Por representantes permanentes da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Direcção-Geral das Alfândegas;

d) Por um representante permanente do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Os representantes referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são nomeados, por tempo indeterminado, por despacho dos respectivos Ministros ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que será igualmente designado um substituto permanente para cada um dos representantes.

3 - Poderão ser convocados para participar nas reuniões técnicos cuja intervenção seja considerada oportuna em razão da matéria a tratar.

4 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Divisão de Estudos, Informação e Divulgação do GPCCD.

3.º
(Senhas de presença)
A participação nas reuniões será remunerada por senhas de presença, nos termos da lei geral.

4.º
(Reuniões)
O Grupo de Planeamento reunirá ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais.

5.º
(Funcionamento)
1 - Até 30 de Novembro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará a homologação do Ministro da Justiça o seu plano de acção para o ano seguinte.

2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará ao mesmo membro do Governo o seu relatório de actividades referente ao ano anterior.

6.º
(Apoio)
1 - O apoio do Grupo de Planeamento será assegurado pelos funcionários do GPCCD para tanto designados pelo director-geral.

2 - A solicitação do director-geral, poderão igualmente ser designados, para o exercício das funções referidas no número anterior, funcionários das entidades representadas no Grupo.

Ministério da justiça, 20 de Maio de 1983.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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