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Portaria 937-A/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Exército Português a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública com a designação “PM 50/Lisboa –Fundição de Canhões (AHM) “Reabilitação das Fachadas e Remodelação do Piso 0 do Edifício C”, até ao montante global estimado de 1.398.374,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 937-A/2013

Pelo Despacho 12468/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 189, de 1 de outubro de 2013, foi autorizado o lançamento da empreitada de obra pública com a designação "PM 50/LISBOA - FUNDIÇÃO DE CANHÕES (AHM) - REABILITAÇÃO DAS FACHADAS E REMODELAÇÃO DO PISO 0 DO EDIFÍCIO C", com o preço base de 1.398.374,00 euros.

Considerando que o prazo de execução dessa empreitada abrange os anos de 2013 e 2014, pelo que se torna necessário proceder à repartição por esses anos económicos dos encargos financeiros resultantes da execução do contrato.

Assim, e em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Fica o Exército autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública com a designação "PM 50/Lisboa - Fundição de Canhões (AHM) "Reabilitação das Fachadas e Remodelação do Piso 0 do Edifício C", até ao montante global estimado de 1.398.374,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes montantes, aos quais acresce o IVA:

Em 2013 - (euro)1.381.658,55 (Um milhão, trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e cinco cêntimos).

Em 2014 - (euro)16.715,44 (Dezasseis mil, setecentos e quinze euros e quarenta e quatro cêntimos):

3.º O montante fixado para o ano de 2014 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4.º O cabimento da despesa referente ao ano económico de 2013 encontra-se assegurado pela fonte de financiamento OMDN-E13-D.07.01.14.A0.00 - Investimentos Militares.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207501023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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