Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 35.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, aditado pelo Decreto-Lei 82/2013, de 17 de junho;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade do ISPG - Instituto do Petróleo e Gás, Associação para a Investigação e Formação Avançada, em matéria de investigação e desenvolvimento, nos domínios técnico-científicos de Prospeção, Exploração e Caracterização de Reservatórios Petrolíferos; Desenvolvimento, Produção e Gestão Integrada de Campos Petrolíferos; Refinação, Petroquímica e distribuição de Produtos Petrolíferos; Sistemas de Gás e Eletricidade e Uso Racional de Energia; Biocombustíveis e Novas Energias e; Gestão de sistemas Sustentáveis de Energia e da I&D; e Inovação (IDI).
18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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