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Deliberação 2400/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a 36.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, que aprova o Plano de Atividades do Conselho para 2014; emite parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2014; e aprova a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2014.

Texto do documento

Deliberação 2400/2013

36.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - Relativa ao plano de atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2014

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) no âmbito da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando especificamente que compete ao Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas [...]".

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017 aprovadas pelo CSE e nas quais se definem os grandes objetivos e desafios para o SEN nos próximos 5 anos.

Considerando que a atividade do Conselho em 2014 se deverá centrar na continuação da implementação dessas orientações estratégicas, através da concretização dos seguintes objetivos, entre outros:

Apresentação ao Governo de i) um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu e de ii) uma proposta legislativa que suporte a institucionalização de uma identificação única dos estabelecimentos;

Implementação dos mecanismos de utilização do Ficheiro Único de Unidades Estatísticas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;

Continuação da dinamização de reflexões alargadas visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO para o período 2013-2017, designadamente no âmbito da intensificação da utilização de fontes administrativas para fins estatísticos, da conceção e aplicação de mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional ao nível de todas as estruturas do Sistema e da intensificação da utilização dos canais de comunicação para a promoção de ações para o aumento da literacia estatística;

Continuação das ações de modernização e otimização dos processos associados ao funcionamento interno do Conselho.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2014 refletem as orientações constantes das LGAEO 2013-2017, nomeadamente no que concerne à elevada prioridade atribuída às ações, que:

Assegurem uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística;

Correspondem, no quadro dos atuais constrangimentos orçamentais, à satisfação da procura crescente de informação estatística, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas;

Contribuem para o fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das entidades com delegação de competências para 2014, se enquadra no Plano Estratégico Europeu para 2013-2017 no domínio da produção estatística e no Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2014, que o integra, e que de igual forma, o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal procura responder aos objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando que a quase totalidade das atividades estatísticas nele previstas constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando que:

O Direito da União Europeia prevalece sobre a ordem jurídica dos Estados Membros;

Um regulamento é um ato normativo previsto no artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com caráter geral, obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável na ordem jurídica interna dos estados Membros;

As disposições dos Tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo Direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa (redação de 2004).

Considerando ainda que o Plano de Atividades do INE e das entidades com delegação de competências para 2014 respeita o referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal observa os princípios consagrados no "Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias".

Considerando que o "Princípio 3 - Adequação de recursos" do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias determina que "os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias".

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 16 de dezembro de 2013, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2014;

2 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2014;

3 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2014, em anexo a esta deliberação;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à comunicação social.

O Conselho, embora reconheça o rigor que tem caracterizado a gestão do Instituto Nacional de Estatística, salienta a necessidade de prosseguir a adoção de medidas de racionalização para contenção de custos.

Considera, contudo, que essas medidas se revelarão insuficientes, pelo que manifesta a sua preocupação pela redução verificada na dotação dos recursos financeiros previstos no OE 2014 para a execução do Plano de Atividades do INE e, recomenda ao Governo que assegure ao Instituto Nacional de Estatística os recursos indispensáveis para que continue a cumprir as obrigações nacionais e europeias em matéria estatística.

O Conselho alerta ainda para que, se assim não for, ficará em causa o cumprimento das obrigações europeias impostas a Portugal pela legislação europeia, os direitos dos utilizadores no acesso às estatísticas oficiais enquanto bem público, e afetada a boa reputação do Instituto Nacional de Estatística, do Sistema Estatístico Nacional e do Estado Português em matéria estatística.

16 de dezembro de 2013. - A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de atividades 2014 - Sistema Estatístico Nacional - Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2014 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2014, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE)(1), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma lei através das Deliberações e Recomendações do CSE;

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013-2017;

Do Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2014, que integra o planeamento estratégico europeu quinquenal para o mesmo período, vertido em atos jurídicos da União Europeia impositivos no domínio da produção estatística com repercussões inevitáveis na atividade estatística dos Estados-membros. Consistentemente, o INE e as entidades com delegação de competências privilegiarão, no desenvolvimento da sua atividade estatística, o cumprimento das orientações estabelecidas naqueles documentos enquadradores que se materializam em obrigações de reporte e requisitos metodológicos impostos por legislação europeia e nacional;

Nos programas de atividades elaborados no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

No ano de 2014 dar-se-á continuidade aos trabalhos de identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017.

Assim, a atividade do Conselho em 2014 terá como prioridade dinamizar a implementação das orientações estratégicas definidas, promovendo reflexões no âmbito das suas estruturas (Plenário e Secções) e em articulação com entidades que possibilitem identificar as medidas adequadas, nomeadamente no que respeita à continuação do processo de modernização e otimização do funcionamento interno do Conselho procurando melhorar a eficiência e a eficácia das suas deliberações e recomendações.

As Autoridades Estatísticas, nos respetivos planos de atividades para 2014, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, a modernização do processo estatístico, a intensificação da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística.

Será dada prioridade, no quadro dos atuais constrangimentos orçamentais, à satisfação da procura crescente de informação estatística, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

As Autoridades Estatísticas darão, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

A. Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística para 2014

Objetivos

Tomando como referência a Visão definida para o SEN em 2017 a atividade do Conselho em 2014 centrar-se-á na continuação da implementação das orientações estratégicas definidas para os próximos cinco anos nas LGAEO 2013-2017, através da concretização dos seguintes objetivos:

1 - Preparar e apresentar ao Governo um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional, tendo em consideração as orientações emanadas a nível nacional e europeu;

2 - Promover reflexões alargadas visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO para o período 2013-2017;

3 - Promover ações com vista à facilitação da apropriação da informação administrativa para fins estatísticos, que assegure padrões de qualidade adequados, ganhos de eficiência e diminuição da carga estatística sobre os respondentes.

Atividades e áreas prioritárias

Assim, de acordo com os objetivos definidos e nos termos das suas competências, na atividade do CSE em 2014 destacam-se em particular, pelo seu caráter estratégico, as seguintes intervenções:

Entrega ao Governo de um projeto de revisão da atual Lei do Sistema Estatístico Nacional;

Entrega ao Governo de uma proposta legislativa que suporte a institucionalização de uma identificação única dos estabelecimentos;

Aprovação da revisão da Tipologia de Áreas Urbanas com base nos Censos 2011;

Implementação dos mecanismos de utilização do Ficheiro Único de Unidades Estatísticas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;

Aprovação, para utilização no SEN, da ISCED 2011 (International Standard Classification of Education);

Aprovação da Classificação das Funções das Administrações Públicas;

Acompanhamento da legislação europeia no quadro da "Governação Económica da União Europeia" e o seu impacto no âmbito do Sistema Estatístico Europeu;

Promoção de ações com vista a:

i) Alertar as entidades detentoras de dados administrativos para a obrigatoriedade legal da sua disponibilização para a produção de estatísticas oficiais;

ii) Viabilizar a intervenção das Autoridades Estatísticas desde o início da conceção de mecanismos que originam dados administrativos, a fim de garantir-se a possibilidade da sua apropriação para fins estatísticos, designadamente em termos de qualidade.

Conceção e aplicação de mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do Sistema Estatístico Nacional ao nível de todas as estruturas do SEN;

Acompanhamento das implicações das alterações do SEC2010 para as Contas Nacionais Portuguesas;

Acompanhamento das implicações das alterações relacionadas com a adoção da 6.ª edição do Manual da Balança de Pagamentos e da posição de Investimento Internacional do FMI;

Acompanhamento da implementação dos MIP - Macroeconomic Imbalance Procedure;

Reforço dos mecanismos de acompanhamento, em articulação com as entidades competentes, em matéria de reporte da informação para elaboração das Contas das Administrações Públicas;

Intensificação da utilização dos canais de comunicação para a promoção de ações para o aumento da literacia estatística;

Realização de eventos e outras ações que promovam a comunicação com a Sociedade.

B. Principais objetivos das Autoridades Estatísticas para 2014

Instituto Nacional de Estatística e Entidades com Delegação de Competências

O planeamento do Instituto Nacional de Estatística para 2014 tem subjacentes os seguintes objetivos (de eficácia, eficiência e qualidade) consagrados no seu Quadro de Avaliação e Responsabilização:

1 - Consolidar a oferta de informação estatística oficial e alargar a respetiva acessibilidade;

2 - Aumentar a literacia estatística no seio da sociedade;

3 - Preparar adequadamente o Peer Review ao Código de Conduta para as Estatísticas Europeias;

4 - Manter, na medida dos recursos disponíveis, a cooperação estatística (de qualidade) com os países da CPLP;

5 - Prosseguir a introdução de modos de recolha tecnologicamente evoluídos e amigáveis para o respondente;

6 - Alargar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos;

7 - Prosseguir a modernização das infraestruturas de suporte à produção estatística;

8 - Disponibilizar, em tempo útil, informação estatística oficial de qualidade e relevante para a sociedade.

No Plano de Atividades do INE e das Entidades com Delegação de Competências destacam-se os seguintes desenvolvimentos:

Ao nível da produção estatística

Realização do Inquérito ao Uso do Tempo, em parceria com a Comissão para a Igualdade de Género (dependente de financiamento da CIG);

Produção e divulgação, do Índice de Bem-estar para Portugal (Edição de 2014);

Realização do Inquérito Social Europeu (7.ª vaga - 2014), em parceria com o Instituto de Ciências Sociais (dependente de financiamento do ICS);

Início da divulgação de estimativas mensais nacionais para a taxa de desemprego, em articulação com o Eurostat;

Realização do Inquérito Nacional de Saúde - 2014, em parceria com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;

Apresentação das "Contas Nacionais Portuguesas - base 2011";

Apresentação da série retropolada das Contas Nacionais para o período 1995/2009, consistente com a base 2011;

Conclusão do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas 2013;

Lançamento do Inquérito às Empresas sobre as Perspetivas de Exportação de Bens.

Ao nível da difusão estatística

Divulgação de Projeções Demográficas relativas à População Residente, por idades e sexos, 2011-2060, para Portugal e suas Regiões NUTS II;

Antecipação da divulgação dos resultados provisórios do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EU-SILC) 2013, para o primeiro trimestre de 2014, nomeadamente dos necessários à monitorização do programa Europa 2020;

Divulgação dos resultados da segunda edição do Inquérito à Situação Financeira das Famílias, em parceria com o Banco de Portugal no âmbito do Eurosistema;

Divulgação dos resultados do Inquérito Comunitário à Inovação - 2012 (DGEEC|MEC).

Ao nível da cooperação

Externa

Continuação da participação ativa nas estruturas do Sistema Estatístico Europeu, para o reforço da projeção Internacional do país e do posicionamento de Portugal na União Europeia;

Execução do "Programa de Capacitação dos Sistemas Estatísticos Nacionais dos PALOP e Timor-Leste - Fase 3 (2014)", aprovado pelos Pontos Focais da CPLP e financiado pelo Fundo Especial da Comunidade.

Interinstitucional

Promoção do diálogo interinstitucional com entidades detentoras de dados administrativos, com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, prosseguindo-se, deste modo, a melhoria da sua qualidade e a redução dos custos de produção e da carga estatística.

Banco de Portugal

O Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2014 desenvolve-se de acordo com os objetivos definidos para a função estatística do Banco de Portugal, no contexto do Planeamento Estratégico do Banco para o período 2014-2016. Os referidos objetivos consubstanciam-se:

1 - Assegurar uma compilação estatística de qualidade, alicerçada numa articulação eficiente com os fornecedores de informação e numa observação dos padrões internacionais mais exigentes;

2 - Desenvolver uma gestão eficiente das bases de dados microeconómicos, nomeadamente o Sistema Integrado de Estatísticas de Títulos (SIET), a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e a Central de Balanços (CB), no âmbito da sua utilização na compilação estatística e na prestação de serviços à comunidade;

3 - Promover uma difusão estatística que respeite integralmente os compromissos assumidos com o Banco Central Europeu (BCE) e os demais Organismos Nacionais e Internacionais e que contribua para a satisfação plena das necessidades dos utilizadores.

Paralelamente, o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2014 procurará corresponder aos desafios decorrentes do planeamento estratégico, assumindo uma especial importância as seguintes ações:

Adequação das estatísticas aos novos conceitos metodológicos constantes dos manuais internacionais, cuja implementação está prevista para 2014;

Atualização das séries longas para a economia portuguesa, tendo por base a referida mudança metodológica;

Desenvolvimento de ações de formação e divulgação no domínio dos novos manuais metodológicos;

Início da exploração estatística no âmbito do novo sistema de compilação das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional;

Início da exploração estatística no âmbito do novo sistema de compilação das Contas Nacionais Financeiras;

Reforço da integração dos vários sistemas de compilação estatística, baseado no cruzamento e exploração de informação das bases de micro dados e da utilização de soluções de Business Intelligence;

Desenvolvimento de um Centro de Investigação de Micro dados baseado na exploração da informação gerida pelo Banco de Portugal;

Contribuição para a Presidência do Comité Europeu das Centrais de Balanços, no âmbito da atividade deste Comité relacionada com a análise das empresas não financeiras, com base na recolha, tratamento e difusão de dados económico-financeiros realizados pelas diversas centrais de balanços e com o desenvolvimento da base de dados europeia - BACH - Bank for the Accounts of Companies Harmonised;

Articulação com o INE no âmbito da implementação dos MIP- Macroeconomic Imbalance Procedure;

Implementação da nova política de revisões das estatísticas do Banco de Portugal;

Coordenação dos trabalhos relacionados com a adesão de Portugal ao SDDS Plus;

Desenvolvimento do Portal das Estatísticas do Banco de Portugal com o objetivo de disponibilizar novas soluções de acesso aos conteúdos estatísticos divulgados pelo Banco sobre a economia portuguesa;

Organização de ações de divulgação das estatísticas da responsabilidade do Banco de Portugal, designadamente sob a forma de seminários e ações de formação dirigidos aos principais grupos de utilizadores, nomeadamente sistema financeiro, universidades e comunicação social.

Serviço Regional de Estatística dos Açores

O planeamento do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) para 2014 assenta nos seguintes objetivos estratégicos consagrados no QUAR:

1 - Assegurar a satisfação das necessidades dos utilizadores da informação produzida pelo SREA e aprofundar o conhecimento desses mesmos utilizadores quanto às suas características, satisfação em relação à informação disponível e necessidades futuras;

2 - Assegurar a racionalização e eficiência da produção estatística na Região;

3 - Assegurar uma imagem de qualidade do processo de produção da informação;

4 - Valorizar as competências dos colaboradores.

No Plano de Atividades do SREA destacam-se os seguintes desenvolvimentos:

Ao nível da produção estatística

Sistema de Indicadores de Coesão Intra-Regional (SICIR) e Indicador Sintético de Desenvolvimento Intrarregional (ISDIR);

Indicador Coincidente;

Saídas da Região dos principais Produtos Lácteos;

Saídas da Região de Peixe Fresco;

Inquérito Regional à Horticultura.

Ao nível da Cooperação Externa

Aumento dos acordos de cooperação estatística, sobretudo no âmbito dos novos projetos regionais;

Conclusão e divulgação dos resultados dos projetos realizados no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013, em parceria com a DREM e o ISTAC, concretamente, METAMAC (Sistema Integrado de Dados e Metadados Estatísticos da Macaronésia) e CONTRIMAC (Contabilidade Trimestral da Macaronésia), cujo prazo de conclusão foi prorrogado para março de 2014.

Ao nível da Difusão

Realce para o início da divulgação dos resultados dos projetos CONTRIMAC e METAMAC;

Atualização e reformulação do portal do SREA;

Organização de workshops semestrais nas novas instalações do SREA.

Direção Regional de Estatística da Madeira

O planeamento das atividades da Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) para 2014 assenta nos seguintes objetivos estratégicos consagrados no Quadro de Avaliação e Responsabilização:

1 - Consolidar a oferta de informação estatística oficial a disponibilizar;

2 - Aumentar a literacia estatística no seio da sociedade;

3 - Garantir a formação técnica e valorização profissional dos trabalhadores da DREM;

4 - Intensificar o uso dos modos de recolha definidos pelo INE;

5 - Alargar a cooperação e apropriação de dados administrativos para fins estatísticos com entidades que têm atividade estatística na Região;

6 - Colaborar com o INE nos trabalhos de preparação do Peer Review ao Código de Conduta para as Estatísticas Europeias;

7 - Disponibilizar, em tempo útil, informação estatística oficial de qualidade e relevante para a sociedade;

8 - Melhorar os conteúdos de difusão pela intensificação do uso de novas tecnologias mais amigáveis para os utilizadores.

No Plano de Atividades da DREM para 2014, merecem destaque as seguintes atividades:

A produção e disponibilização no portal da DREM de informação anual e infra-anual, assim como de séries cronológicas, em áreas com insuficiente cobertura estatística, com recurso a fontes administrativas, sempre que possível;

A promoção da literacia estatística junto da comunidade escolar;

A participação nos trabalhos de preparação da segunda ronda de Peer Review ao Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, de acordo com as orientações do INE;

A implementação de mecanismos que permitam avaliar o nível de satisfação dos utilizadores da informação estatística oficial;

A implementação do novo portal da DREM, melhorando a sua usabilidade e o acesso aos seus conteúdos, designadamente através de dispositivos móveis;

A DREM pretende ainda intensificar a dimensão espacial das estatísticas oficiais, com recurso à Infraestrutura Estatística de Referenciação Geográfica, nas atividades de produção e divulgação;

Em 2014, está prevista a conclusão dos projetos realizados no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MAC 2007-2013, nomeadamente o METAMAC - Sistema Integrado de Dados e Metadados Estatísticos e o CONTRIMAC - Contabilidade Regional Trimestral, em virtude da recente prorrogação do prazo final do projeto para 31 de março de 2014.

C. Recursos

Nos termos da lei do SEN os encargos financeiros com o funcionamento do Conselho são suportados pelo Orçamento do INE.

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das ações incluídas nos Planos de Atividade, contarão com os meios financeiros contemplados nos respetivos orçamentos anuais e com os recursos humanos e materiais disponíveis para esse fim.

Recursos financeiros

Os recursos financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional - funcionamento do Conselho Superior de Estatística e atividade estatística das Autoridades Estatísticas - são os seguintes:

A previsão dos custos de funcionamento do Conselho Superior de Estatística para 2014 é de 333.4 mil Euros (suportados pelo orçamento do INE);

O custo da execução do Plano de Atividades do Instituto Nacional de Estatística, não considerando a execução dos mecanismos legais em implementação (rescisões voluntárias de técnicos profissionais) e a implementar após aprovação do projeto de lei do OE 2014 e de outros mecanismos legais (redução em remunerações; rescisões voluntárias de técnicos superiores e requalificação de trabalhadores), situa-se em 32 675 000 euros. Este custo integra as remunerações de 666 trabalhadores (357 técnicos superiores e 309 técnicos profissionais).

Estima-se, no entanto, que a implementação dos referidos mecanismos possa vir a baixar esse custo para cerca de 30 000 000 euros, montante que, face ao valor inscrito pela Tutela na proposta de lei do OE 2014 (2), implica um défice de cerca de 20 % e suportará as despesas com salários, entrevistadores e funcionamento corrente apenas até ao final do 3.º trimestre;

As Entidades com Delegação de Competências preveem afetar às atividades estatísticas 4,99 milhões de Euros;

O Serviço Regional de Estatística dos Açores prevê um orçamento de 1,7 milhões de Euros;

A Direção Regional de Estatística da Madeira prevê um orçamento de 945 mil Euros.

Recursos humanos

À atividade do Sistema Estatístico Nacional estarão afetos, em 2014, os seguintes recursos humanos:

O Secretariado do Conselho constituído por 7 pessoas, para apoio às atividades do CSE, as quais envolvem um total de cerca de 300 participantes (membros do Conselho e outros participantes em Grupos de Trabalho);

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das atividades estatísticas planeadas para 2014, contarão com 972 trabalhadores dos respetivos quadros, assim distribuídos:

INE - 666 (3) (mais 500 prestadores de serviços - entrevistadores)

Entidades com Delegação de Competências - 133

Banco de Portugal - 83

Serviço Regional de Estatística dos Açores - 48

Direção Regional de Estatística da Madeira - 421

(1) Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BP) e Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MAM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MAOTE), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEC), a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ) e o Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (ME), cujo protocolo de delegação de competências se encontra em negociação.

De acordo com o artigo 22.º da lei do SEN, na produção de estatísticas oficiais de âmbito nacional participam, na qualidade de delegações do INE, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

(2) Em discussão à data da apresentação do Anteprojeto de Plano de Atividades à SPCE

(3) Inclui os recursos afetos à atividade do Secretariado do CSE

207479641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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