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Despacho 16746/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Determina que a aquisição do medicamento paracetamol injetável, para o segundo semestre de 2014, destinado às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), será obrigatoriamente efetuada pela SPMS,EPE.

Texto do documento

Despacho 16746/2013

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4º do Decreto-Lei 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E.P.E., é considerada central de compras.

Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto -Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:

1 - A aquisição do medicamente paracetamol injetável, para o segundo semestre de 2014, destinado às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), será obrigatoriamente efetuada pela SPMS,EPE, através de procedimento ao abrigo do artº 259º do Código dos Contratos Públicos.

2-Para este efeito as Administrações Regionais de Saúde e os Hospitais do SNS, devem enviar até ao dia 31 de janeiro de 2014 contrato de mandato e declaração de compromisso de aquisição de quantidades a favor da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.

3 - Até ao final do mês de dezembro de 2013 devem ser efetuados os registos das previsões no site do Catalogo.

4 -A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE emitirá Circular Informativa com os procedimentos a efetuar pelas Administrações Regionais de Saúde e Hospitais do SNS.

13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207472375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 19/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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