A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.), tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.
Por força do disposto no n.º 5 do artigo 4º do Decreto-Lei 19/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2011 de 17 de novembro, a SPMS, E.P.E., é considerada central de compras.
Assim, e nos termos conjugados do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro, e do n.º 10 do artigo 4.º do Decreto -Lei 19/2010, na redação conferida pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, determina-se:
1 - A aquisição do medicamente paracetamol injetável, para o segundo semestre de 2014, destinado às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), será obrigatoriamente efetuada pela SPMS,EPE, através de procedimento ao abrigo do artº 259º do Código dos Contratos Públicos.
2-Para este efeito as Administrações Regionais de Saúde e os Hospitais do SNS, devem enviar até ao dia 31 de janeiro de 2014 contrato de mandato e declaração de compromisso de aquisição de quantidades a favor da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.
3 - Até ao final do mês de dezembro de 2013 devem ser efetuados os registos das previsões no site do Catalogo.
4 -A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE emitirá Circular Informativa com os procedimentos a efetuar pelas Administrações Regionais de Saúde e Hospitais do SNS.
13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
207472375