1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2016, de 22 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, pela deliberação 1515/2016, de 22 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, e pelo Despacho 4224/2017, publicado no Diário da República n.º 95/2017, Série II de 17/05/2017 subdelego, na Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao núcleo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e, ou, a realização de exames complementares de diagnóstico;
2.3 - Afetar pessoal, exceto de chefia, na área do núcleo;
2.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;
2.5 - Em procedimentos relativos às prestações por morte, com aplicação da legislação nacional;
2.6 - Reconhecer o direito às pensões de sobrevivência, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação das respetivas equipas;
2.7 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do núcleo.
3 - Os poderes ora conferidos, podem ser subdelegados nos chefes de equipa na sua dependência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
6 de outubro de 2017. - O Diretor da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões, Francisco António Silveira Mendeiros.
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