209890939
Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na diretora de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), licenciada Maria Amélia de Jesus Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito de intervenção deste serviço, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço;
1.3 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P. e proceder à respetiva avaliação;
1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite 2.500€;
1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;
1.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda o montante de € 99 760,00;
1.9 - Efetuar pagamentos e recebimentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.10 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
1.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor;
1.12 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e demais orientações em vigor;
1.13 - Decidir sobre outras matérias que se insiram no âmbito das atribuições do referido serviço e cujo interesse institucional o justifique;
1.14 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei;
1.15 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto;
1.16 - Autorizar o processamento, liquidação e pagamento de pensões e de outras prestações com estas relacionadas a cargo e por conta de instituições estrangeiras, no quadro da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
1.17 - Promover e decidir os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social.
2 - Quanto ao pessoal que se encontra afeto ao respetivo serviço, e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do ser-2.2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas consoante os casos, nos termos da lei aplicável;
2.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo serviço;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da lei aplicável;
2.11 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo serviço;
2.12 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superior a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
2.13 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria.
3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos viço; os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
22 de setembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
209890833
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.