Despacho 9608/2017, de 2 de Novembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe
Despacho 9608/2017
Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 24 de agosto de 2017 foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ivone David Yan, técnica profissional de 1.ª classe, pelo período de um ano, de 1 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
24 de outubro de 2017. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
310871467
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3138153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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