A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 758/2017, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Retificação do Despacho n.º 9108/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 758/2017

Por ter saído com inexatidão o Despacho 9108/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, a p. 23610, retifica-se que onde se lê:

«ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

deve ler-se:

«ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/1999, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro

Com a delegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 7001/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 11 de agosto de 2017.

23 de outubro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.

310871742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda