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Despacho 9108/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de subsargento, da classe de músicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 9108/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com o n.º 2 do artigo 227.º e com o n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de subsargento, da classe de músicos, os seguintes militares:

6300207 Rui Miguel Gomes Pereira

6300108 Luciana de Oliveira Guimarães

6300208 Ricardo Lopes dos Santos

6300309 Pedro Manuel Albuquerque Gentil

(no quadro), que concluíram com aproveitamento o Estágio Técnico Militar Sargentos Músicos, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 227.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 7001/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 11 de agosto de 2017.

2 de outubro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.

310833842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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