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Declaração de Retificação 37/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 112/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 de 6 de setembro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 4 do artigo 19.º, onde se lê:

«4 - Para os casos referidos na alínea c) do n.º 2 considera-se a pretensão deferida se não houver resposta do ICNF, I. P., no prazo ali indicado.»

deve ler-se:

«4 - Para os casos referidos na alínea c) do n.º 2 considera-se a pretensão deferida se não houver resposta do ICNF, I. P., no prazo indicado na alínea c) do número anterior.»

2 - Na alínea f) do artigo 31.º, onde se lê:

«f) Lançar à água substâncias suscetíveis de causar a morte ou atordoamento das espécies da fauna aquícola, com exceção das autorizadas ao abrigo dos artigos 17.º e 19.º, ou a destruição dos seus habitats, mediante parecer vinculativo da APA, I. P.;»

deve ler-se:

«f) Lançar à água substâncias suscetíveis de causar a morte ou atordoamento das espécies da fauna aquícola, com exceção das autorizadas ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 20.º, ou a destruição dos seus habitats, mediante parecer vinculativo da APA, I. P.;»

3 - Na epígrafe do artigo 42.º, onde se lê:

«Transferência de zonas de pesca lúdica concessionada»

deve ler-se:

«Transferência de zona de pesca lúdica concessionada»

4 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, onde se lê:

«b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 40.º ou no n.º 2 do artigo 41.º;»

deve ler-se:

«b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 40.º ou no n.º 3 do artigo 41.º;»

5 - No n.º 1 do artigo 45.º, onde se lê:

«1 - As ZPP são criadas nos termos do disposto do artigo 21.º da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro, por despacho do membro do Governo responsável pela área da pesca em águas interiores.»

deve ler-se:

«1 - As ZPP são criadas nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro, por despacho do membro do Governo responsável pela área da pesca em águas interiores.»

6 - No n.º 3 do artigo 62.º, onde se lê:

«3 - A permissão para a instalação e exploração de unidades de aquicultura ou detenção de espécies aquícolas com fins técnicos ou científicos é válida durante o período de duração do projeto, ação ou ensaio, podendo ser renovável por períodos iguais ao do prolongamento do projeto, ação ou ensaio.»

deve ler-se:

«3 - A permissão para a instalação e exploração de unidades de aquicultura ou detenção de espécies aquícolas com fins técnicos ou científicos é válida durante o período de duração do projeto, ação ou ensaio, podendo ser renovada por períodos iguais aos do prolongamento do projeto, ação ou ensaio.»

Secretaria-Geral, 30 de outubro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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