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Portaria 927-A/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014 (Ação Social Escolar).

Texto do documento

Portaria 927-A/2013

O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, contempla o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na Ação Social Escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1º Ciclo.

O Despacho 22 251/2005 (2ª série), de 25 de outubro, aprova o referido Programa, bem como o Regulamento de Acesso ao financiamento do Programa de Generalização das Refeições Escolares.

O Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo V daquele despacho o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder aos municípios por parte do Ministério da Educação e Ciência.

O apoio previsto no Regulamento do Programa de Generalização do fornecimento de Refeições Escolares no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência aos municípios.

O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que o município fica sujeito constam de contrato-programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), e o referido município.

O processamento do pagamento é da responsabilidade da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), após prévia aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior.

Sendo os contratos-programa celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013/2014.

Assim, conforme o disposto no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário das República de 19 de julho, e do Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, manda o Governo:

1. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014, previstos no anexo à presente portaria que dele faz parte integrante.

2. As importâncias fixadas para o ano de 2014 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

23 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO

(ver documento original)

207493135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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