O Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, contempla o Programa de Generalização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na Ação Social Escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1º Ciclo.
O Despacho 22 251/2005 (2ª série), de 25 de outubro, aprova o referido Programa, bem como o Regulamento de Acesso ao financiamento do Programa de Generalização das Refeições Escolares.
O Despacho 18987/2009, de 17 de agosto, regula as condições na aplicação das medidas da ação social escolar, nomeadamente no que a este Programa se refere, constando do anexo V daquele despacho o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder aos municípios por parte do Ministério da Educação e Ciência.
O apoio previsto no Regulamento do Programa de Generalização do fornecimento de Refeições Escolares no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência aos municípios.
O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que o município fica sujeito constam de contrato-programa a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência, através da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), e o referido município.
O processamento do pagamento é da responsabilidade da DGEstE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), após prévia aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do contrato-programa referido no parágrafo anterior.
Sendo os contratos-programa celebrados por ano letivo, torna-se assim necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2013/2014.
Assim, conforme o disposto no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário das República de 19 de julho, e do Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, manda o Governo:
1. Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com os diferentes municípios, referentes ao ano letivo 2013/2014, previstos no anexo à presente portaria que dele faz parte integrante.
2. As importâncias fixadas para o ano de 2014 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.
23 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)
207493135