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Portaria 922/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao projeto Controlo e Gestão de Processos de Informação.

Texto do documento

Portaria 922/2013

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), do canal de atendimento Segurança Social Direta (SSD) e dos canais de receção de Declarações de Remuneração - "Declarações de Remunerações por Internet» (DRI) e "Declaração de Remunerações On-line» (DRO).

No contexto da candidatura SAMA - "Controlo e Gestão de Processos de Informação» - apresentada em conjunto pelo ISS, I. P., e pelo II, I. P., pretende-se proceder à modernização e simplificação da relação entre o ISS, I. P., e as Entidades Empregadoras através de uma reengenharia e desmaterialização dos processos, como veículo de melhoria contínua da eficácia e eficiência dos serviços do ISS, I. P., e proceder ainda à reformulação do módulo aplicacional responsável pelo controlo de participação, para assegurar com maior rigor, abrangência e robustez a articulação entre todos os subsistemas e o subsistema de execução fiscal, garantindo-se a atualização permanente do que está participado, pago e anulado, que terá reflexos expressivos no combate à fraude e prevenção da evasão contributiva.

De acordo com as iniciativas que constituem âmbito desta candidatura, importa integrar num único canal de entrada os dois canais atuais - "Declarações de Remunerações por Internet» (DRI) e "Declaração de Remunerações On-line» (DRO) - com vista a alcançar-se uma simplificação dos procedimentos de entrega das Declarações de Remunerações, uma uniformização das respetivas validações, o tratamento desta informação no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e o barramento à entrada das situações geradoras do maior volume de erros, de forma a garantir uma maior qualidade da informação existente em conta corrente.

Ainda para este propósito, torna-se necessário proceder à reformulação do módulo de controlo de participação para permitir a articulação entre todos os subsistemas de conta corrente e o subsistema de execução fiscal.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, com possibilidade de renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 140.608,00(euro) (cento e quarenta mil, seiscentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao projeto "Controlo e Gestão de Processos de Informação», no montante máximo global de 140.608,00(euro) (cento e quarenta mil, seiscentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2013: 23.360,00 (euro);

Ano de 2014: 117.248,00 (euro).

2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignadas no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - "Software Informático».

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207470893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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