Aplicação à Região Autónoma da Madeira da Resolução 26/2013 - Alteração à Resolução 4/2001 - 2.ª Secção - Instruções 1/2001 - 2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Interno das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, determino o seguinte:
1 - Aplica-se no território da Região Autónoma da Madeira a Resolução 26/2013 - Alteração à Resolução 4/2001 - 2.ª Secção - Instruções 1/2001 - 2.ª Secção - instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2013.
2 - A publicação da presente instrução nas 2.as séries do Diário da República e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da citada Lei 98/97.
6 de dezembro de 2013. - O Juiz Conselheiro, João Francisco Aveiro Pereira.
207458913