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Portaria 916/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Instalação, Manutenção, Suporte e Gestão de Redes Locais para as Escolas Públicas com 2.º Ciclo e 3.º Ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário.

Texto do documento

Portaria 916/2013

A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007, de 14 de setembro, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de 75 000 000,00 EUR, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e determinada a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários à instalação, manutenção, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

No âmbito da execução desse contrato foi criada uma infraestrutura local de comunicações que gerou condições para levar a Internet até às salas de aula e demais espaços letivos e para implementar outros projetos como a segurança eletrónica nas escolas, permitir o funcionamento do cartão eletrónico do aluno e permitir às escolas funcionalidades na obtenção e exportação de dados, inclusive o seu funcionamento unificado entre escolas pertencentes a um mesmo agrupamento. Todos estes serviços criaram valor para o ensino, permitiram a diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.

Nesse sentido e na sequência do termo da vigência do referido contrato, é necessário proceder ao exercício do direito de opção previsto no n.º 3 da Cláusula 1.ª e no cumprimento do disposto na Cláusula 11.ª do "Contrato de Instalação, Manutenção, Suporte, Operação e Gestão de Redes Locais para as Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário".

Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação e Ciência dar cumprimento à Medida 2 - Racionalização, organização e gestão da função informática, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

O exercício deste direito de opção impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.

Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à despesa inerente à aplicação do exercício do direito de opção de prorrogação do prazo de prestação dos serviços de manutenção e suporte previstos no "CONTRATO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, OPERAÇÃO E GESTÃO DE REDES LOCAIS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS COM 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E COM ENSINO SECUNDÁRIO", por um período correspondente a 36 meses de serviço, até ao valor máximo de 2.958.265,80 EUR, a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos financeiros com a aquisição referida no número anterior são suportados por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com observância dos seguintes limites anuais, acrescidos do IVA à taxa legal:

a) 2014 - 903 914,55 EUR;

b) 2015 - 986 088,60 EUR;

c) 2016 - 986 088,60 EUR;

d) 2017 - 82 174,05 EUR.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

11 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207465774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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