A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2007, de 14 de setembro, foi autorizada a realização da despesa até ao valor máximo de 75 000 000,00 EUR, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado, e determinada a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários à instalação, manutenção, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.
No âmbito da execução desse contrato foi criada uma infraestrutura local de comunicações que gerou condições para levar a Internet até às salas de aula e demais espaços letivos e para implementar outros projetos como a segurança eletrónica nas escolas, permitir o funcionamento do cartão eletrónico do aluno e permitir às escolas funcionalidades na obtenção e exportação de dados, inclusive o seu funcionamento unificado entre escolas pertencentes a um mesmo agrupamento. Todos estes serviços criaram valor para o ensino, permitiram a diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.
Nesse sentido e na sequência do termo da vigência do referido contrato, é necessário proceder ao exercício do direito de opção previsto no n.º 3 da Cláusula 1.ª e no cumprimento do disposto na Cláusula 11.ª do "Contrato de Instalação, Manutenção, Suporte, Operação e Gestão de Redes Locais para as Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário".
Este conjunto de serviços permite ao Ministério da Educação e Ciência dar cumprimento à Medida 2 - Racionalização, organização e gestão da função informática, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.
O exercício deste direito de opção impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.
Nestes termos, considerando os normativos atrás referidos, e considerando o disposto nos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 3 de abril de 2013, e 12280/2013, de 19 de setembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à despesa inerente à aplicação do exercício do direito de opção de prorrogação do prazo de prestação dos serviços de manutenção e suporte previstos no "CONTRATO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE, OPERAÇÃO E GESTÃO DE REDES LOCAIS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS COM 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E COM ENSINO SECUNDÁRIO", por um período correspondente a 36 meses de serviço, até ao valor máximo de 2.958.265,80 EUR, a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos financeiros com a aquisição referida no número anterior são suportados por verba adequada inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, com observância dos seguintes limites anuais, acrescidos do IVA à taxa legal:
a) 2014 - 903 914,55 EUR;
b) 2015 - 986 088,60 EUR;
c) 2016 - 986 088,60 EUR;
d) 2017 - 82 174,05 EUR.
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
11 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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