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Despacho 9570/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Determina a permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos respetivos serviços e organismos da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Joaquina Maria Franco, Vice-Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Despacho 9570/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez, ou mesmo, inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.

Esta situação verifica-se na Casa Pia de Lisboa, I. P., organismo em que o Conselho Diretivo, no exercício das suas funções, necessita de se deslocar frequentemente de automóvel, todos os dias da semana e às mais diversas horas, inexistindo ou não sendo suficientes, para o efeito, trabalhadores com funções de motorista.

Identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas na alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro e na alínea a) do n.º 3.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas aos respetivos serviços e organismos da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Joaquina Maria Franco, Vice-Presidente do Conselho Diretivo.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se por estas as que são determinadas apenas por motivos de serviço público e caduca, para a autorizada, com o termo do cargo em que se encontra investida à data da autorização.

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 2 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

310825904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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