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Portaria 910/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos com vista ao fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), que não poderão exceder no ano de 2014 o encargo de (euro) 2.615.625,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 910/2013

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de abril, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.

Com vista a garantir este fornecimento e a prestação de serviços que lhe estão associados nos refeitórios que se encontram afetos aos SSAP, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas.

Considerando a vigência do acordo quadro AQ15-RC, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas e vários operadores económicos, os SSAP pretendem realizar um procedimento aquisitivo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º e do artigo 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro.

Considerando estimar-se que os contratos a celebrar na sequência deste procedimento, pelo período de um ano, conforme previsão do artigo 19.º do Caderno de Encargos do Acordo Quadro supra identificado, possam atingir valor global máximo de (euro) 2.615.625,00, montante ao qual acrescerá o IVA em vigor;

Considerando que a realização da respetiva despesa foi autorizada por Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 281/2013, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, quando dê lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e que este seja superior a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano em que se fizer a adjudicação ou se celebrar o contrato, a abertura do procedimento aquisitivo carece de prévia autorização conferida em portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do respetivo ministro, aqui cumulativamente tutela sectorial.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização da despesa relativa aos encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos com vista ao fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP que não poderão exceder no ano de 2014 o encargo de (euro) 2.615.625,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Suporte dos encargos

Os encargos financeiros acima referidos são suportados por verbas adequadas do orçamento dos SSAP (02.01.05. - Alimentação, refeições confecionadas).

Artigo 3.º

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, são delegadas em S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, com possibilidade de subdelegação, todas as competências legalmente cometidas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente as de adjudicar, prevista no n.º 1 do artigo 76.º, aprovar as minutas dos contratos, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, todos do CCP.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207462282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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