Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 122/2007, de 27 de abril, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.
Com vista a garantir este fornecimento e a prestação de serviços que lhe estão associados nos refeitórios que se encontram afetos aos SSAP, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas.
Considerando a vigência do acordo quadro AQ15-RC, celebrado entre a Agência Nacional de Compras Públicas e vários operadores económicos, os SSAP pretendem realizar um procedimento aquisitivo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º e do artigo 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro.
Considerando estimar-se que os contratos a celebrar na sequência deste procedimento, pelo período de um ano, conforme previsão do artigo 19.º do Caderno de Encargos do Acordo Quadro supra identificado, possam atingir valor global máximo de (euro) 2.615.625,00, montante ao qual acrescerá o IVA em vigor;
Considerando que a realização da respetiva despesa foi autorizada por Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 281/2013, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, quando dê lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e que este seja superior a dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza no ano em que se fizer a adjudicação ou se celebrar o contrato, a abertura do procedimento aquisitivo carece de prévia autorização conferida em portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do respetivo ministro, aqui cumulativamente tutela sectorial.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização da despesa relativa aos encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos com vista ao fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios dos SSAP que não poderão exceder no ano de 2014 o encargo de (euro) 2.615.625,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Suporte dos encargos
Os encargos financeiros acima referidos são suportados por verbas adequadas do orçamento dos SSAP (02.01.05. - Alimentação, refeições confecionadas).
Artigo 3.º
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, são delegadas em S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, com possibilidade de subdelegação, todas as competências legalmente cometidas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente as de adjudicar, prevista no n.º 1 do artigo 76.º, aprovar as minutas dos contratos, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º e ao abrigo do disposto no n.º 5 do mesmo artigo, todos do CCP.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
207462282