A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 401/72, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 401/72

de 21 de Julho

Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro:

A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos:

Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/21/plain-31362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 329/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REDEFINE A ÁREA DE JURISDIÇÃO DE CADA DIRECÇÃO DE TRANSPORTES DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. REVOGA A PORTARIA NUMERO 401/72, DE 21 DE JULHO QUE DETERMINOU A ANTERIOR ÁREA DE JURISDIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda