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Portaria 401/72, de 21 de Julho

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Sumário

Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 401/72

de 21 de Julho

Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro:

A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos:

Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/21/plain-31362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 329/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REDEFINE A ÁREA DE JURISDIÇÃO DE CADA DIRECÇÃO DE TRANSPORTES DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. REVOGA A PORTARIA NUMERO 401/72, DE 21 DE JULHO QUE DETERMINOU A ANTERIOR ÁREA DE JURISDIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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