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Portaria 329/91, de 10 de Abril

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Sumário

REDEFINE A ÁREA DE JURISDIÇÃO DE CADA DIRECÇÃO DE TRANSPORTES DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. REVOGA A PORTARIA NUMERO 401/72, DE 21 DE JULHO QUE DETERMINOU A ANTERIOR ÁREA DE JURISDIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 329/91
de 10 de Abril
Tendo em vista obviar aos naturais inconvenientes decorrentes do distanciamento entre os centros de decisão e os utentes do serviço, procede-se com a presente portaria à redefinição da actual área de jurisdição das direcções de transportes.

Assim, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres fica assim definida:

1) Direcção de Transportes do Norte:
Distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
Concelhos de Espinho, Arouca, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Castelo de Paiva, Vale de Cambra e Santa Maria da Feira, do distrito de Aveiro;

Concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca, do distrito de Viseu;

Concelho de Vila Nova de Foz Côa, do distrito da Guarda;
2) Direcção de Transportes do Centro:
Distritos de Coimbra, Leiria, Castelo Branco e Guarda, com excepção do concelho de Vila Nova de Foz Côa;

Concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, do distrito de Aveiro;

Concelhos de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, do distrito de Viseu;

3) Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

4) Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

2.º Fica revogada a Portaria 401/72, de 21 de Julho.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-21 - Portaria 401/72 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Decreto Regulamentar 9/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Portaria 251/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as áres de jurisdição das delegações de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. Revoga a Portaria 329/91, de 10 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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