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Portaria 251/99, de 9 de Abril

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Sumário

Define as áres de jurisdição das delegações de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. Revoga a Portaria 329/91, de 10 de Abril.

Texto do documento

Portaria 251/99
de 9 de Abril
A Lei Orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pelo Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, alterou a estrutura dos serviços regionais e transferiu, para Faro, a sede dos serviços de transportes do Sul.

Manteve-se, contudo, a definição das áreas de jurisdição dos serviços regionais, nos termos previstos na Portaria 329/91, de 10 de Abril.

Neste momento, torna-se necessário redefinir a área de jurisdição de cada uma das delegações de transportes, tendo em vista a actual política de desconcentração dos serviços, a identificação mais pormenorizada das respectivas áreas em conformidade com a delimitação territorial das comissões de coordenação regional (CCR) e a melhor articulação com as áreas de actuação das entidades fiscalizadoras do sector dos transportes.

Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de jurisdição da cada delegação de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres fica assim definida:

1) A Delegação de Transportes do Norte abrange os seguintes municípios:
Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, no Minho-Lima;

Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, no Cávado;
Fafe, Guimarães, Vizela, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Trofa, no Ave;

Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, no Grande Porto;

Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães e Resende, no Tâmega;

Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra, no Entre Douro e Vouga;

Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Alijó, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca, no Douro;

Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, no Alto Trás-os-Montes;

2) A Delegação de Transportes do Centro abrange os seguintes municípios:
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos, no Baixo Vouga;

Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure, no Baixo Mondego;

Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós, no Pinhal Litoral;
Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, no Pinhal Interior Norte;

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação, no Pinhal Interior Sul;
Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, no Dão-Lafões;

Fornos de Algodres, Gouveia e Seia, na serra da Estrela;
Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso, na Beira Interior Norte;

Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão, na Beira Interior Sul;

Belmonte, Covilhã e Fundão, na Cova da Beira;
3) A Delegação de Transportes de Lisboa abrange os seguintes municípios:
Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, no Oeste;

Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, na Grande Lisboa;

Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, na península de Setúbal;

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém, no Médio Tejo;

Azambuja, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém, na lezíria do Tejo;

4) A Delegação de Transportes do Sul é constituída por dois grupos de municípios correspondentes às CCR do Alentejo e Algarve, abrangendo, respectivamente, os seguintes municípios:

I) Alentejo:
Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, no Alentejo Litoral;

Mora, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Soure e Portalegre, no Alto Alentejo;

Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel, no Alentejo Central;

Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira, no Baixo Alentejo;

II) Algarve:
Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, no Algarve.

2.º Fica revogada a Portaria 329/91, de 10 de Abril.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da publicação.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 24 de Março de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Portaria 329/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REDEFINE A ÁREA DE JURISDIÇÃO DE CADA DIRECÇÃO DE TRANSPORTES DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. REVOGA A PORTARIA NUMERO 401/72, DE 21 DE JULHO QUE DETERMINOU A ANTERIOR ÁREA DE JURISDIÇÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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