Portaria 401/72, de 21 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 169/1972, Série I de 1972-07-21.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-07-21
        
      
 
  
  
  
  
  
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Estabelece a área de jurisdição de cada direcção de transportes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
  
  Portaria 401/72
de 21 de Julho
Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;
Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro:
A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos:
Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;
Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.
Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/21/plain-31362.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/31362.dre.pdf .
    
  
 
 
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